Poder e Governo
Cármen Lúcia rejeita pedido para ampliar transporte gratuito a linhas interestaduais no segundo turno
Ministra do STF afirma que medida exigiria novo julgamento da Corte e seria de difícil execução a poucos dias da votação
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta sexta-feira um pedido para estender a gratuidade do transporte público no segundo turno das eleições, marcado para domingo, às linhas interestaduais. A solicitação havia sido apresentada pelo PT, que pretendia garantir o deslocamento gratuito de eleitores entre municípios de estados diferentes.
Na decisão, a ministra afirmou que a ampliação exigiria uma nova análise do Supremo e não poderia ser determinada individualmente, às vésperas da votação. Segundo Cármen Lúcia, a medida também seria de difícil implementação em apenas três dias, diante da ausência de informações sobre as linhas de transporte, os contratos e os custos envolvidos.
"Não há elementos a autorizar o deferimento da medida requerida, até mesmo porque seria de difícil equacionamento e execução em apenas três dias, sem dados mínimos nem tempo suficiente para a atuação do Tribunal Superior Eleitoral e dos vinte e sete Tribunais Regionais Eleitorais", afirmou a ministra.
A coligação solicitava que o STF estendesse ao transporte interestadual o entendimento firmado em 2023, quando a Corte determinou que o poder público garantisse transporte coletivo gratuito nos dias de eleição, com frequência equivalente à dos dias úteis.
A decisão, tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1013, assegurou a gratuidade do transporte urbano municipal, intermunicipal e metropolitano, mas não incluiu expressamente as linhas interestaduais.
Na ação, a coligação argumentou que a ausência dessa modalidade prejudicaria eleitores que precisam atravessar divisas estaduais para chegar aos locais de votação, especialmente em regiões onde municípios de estados diferentes estão integrados.
O pedido previa, alternativamente, que a gratuidade fosse assegurada ao menos nas linhas que conectam municípios vizinhos situados em estados distintos.
Cármen Lúcia, no entanto, considerou que a solicitação buscava ampliar os efeitos de uma decisão já tomada pelo plenário do Supremo, sem apresentar os elementos necessários para justificar a mudança.
"A pretensão dos requerentes, nos termos formulados nesta petição, é reformar o julgado deste Supremo Tribunal, ampliando o que determinado naquela Arguição, não se podendo substituir ou alterar, monocraticamente, o que julgado pelo Plenário desta Casa há mais de dois anos atrás", escreveu.
A ministra também destacou que o pedido foi apresentado quase dois anos depois da conclusão do julgamento original e a poucos dias do segundo turno, sem informações suficientes para avaliar suas consequências administrativas e eleitorais.
TSE também havia rejeitado ampliação
Antes da decisão de Cármen Lúcia, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nunes Marques, já havia negado um pedido semelhante apresentado pela mesma coligação.
Em decisão de quarta-feira, Nunes Marques afirmou que a resolução do TSE sobre transporte gratuito nas eleições reproduziu os limites estabelecidos pelo Supremo e não incluiu as linhas interestaduais.
O ministro explicou que o transporte rodoviário interestadual é de competência da União e está sujeito à regulação e à fiscalização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Apesar de rejeitar a ampliação da gratuidade, Nunes Marques determinou o envio de ofícios ao Ministério dos Transportes e à ANTT, recomendando que avaliem, com urgência, a possibilidade de garantir acesso gratuito aos eleitores em linhas interestaduais semiurbanas, que desempenham função semelhante à do transporte metropolitano.
O presidente do TSE também orientou os tribunais regionais eleitorais a acompanhar a oferta dessas linhas no domingo, divulgar itinerários e horários e comunicar eventuais interrupções do serviço.
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