Poder e Governo
‘Não lhe concedi a palavra’: Fachin repreende desembargador durante julgamento no CNJ; vídeo
Magistrado insistiu em se manifestar durante julgamento de processo disciplinar que resultou em pena de disponibilidade por 120 dias
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, repreendeu nesta terça-feira (20) o desembargador Evandro Reimão dos Reis, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), durante o julgamento de um processo administrativo disciplinar contra ele. O magistrado tentou argumentar antes de receber autorização para falar, levando Fachin a interrompê-lo.
— Um minuto, por favor. Não lhe concedi a palavra. E vossa senhoria é magistrado e sabe que deve aguardar a ordem — afirmou o presidente do CNJ. Mesmo após nova tentativa de manifestação, Fachin reiterou: “Não lhe concedi a palavra”.
O desembargador queria contestar a aplicação da pena de disponibilidade com base no princípio da isonomia entre magistrados e integrantes do Ministério Público. Fachin, porém, entendeu que o argumento envolvia a interpretação da legislação e das questões em julgamento, e não um esclarecimento sobre matéria de fato. Por isso, indeferiu o pedido.
Entenda o caso
O processo apurava possíveis irregularidades na gestão do gabinete, problemas de relacionamento com outros desembargadores, suspeitas de assédio moral contra servidores, episódios envolvendo procedimentos de segurança aeroportuária e residência fora da sede do tribunal sem autorização.
Por unanimidade, o CNJ aplicou a Evandro Reimão dos Reis pena de disponibilidade por 120 dias, em razão de deficiências na gestão do acervo processual e de condutas inadequadas no relacionamento com outros magistrados. As acusações de assédio moral e residência irregular foram afastadas por falta de provas, enquanto as condutas relacionadas aos episódios no aeroporto foram consideradas prescritas.
Como o desembargador estava afastado cautelarmente desde fevereiro de 2024, o período já cumprido deverá ser descontado integralmente da sanção. Como esse intervalo supera os 120 dias de penalidade, o magistrado poderá retornar imediatamente às funções.
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