Poder e Governo
Zanin, do STF, pede informações ao TSE sobre a eleição de Douglas Ruas no Rio
PSD contesta resultado e pede segundo turno
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, concedeu um prazo de cinco dias para que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apresente informações sobre a ação em que o PSD solicita a realização de um segundo turno nas eleições para o governo do Rio de Janeiro. O partido argumenta que os votos recebidos por Anthony Garotinho (Republicanos) no primeiro turno não poderiam ter sido excluídos pelo TSE da base de cálculo dos percentuais dos demais candidatos.
A eleição fluminense se transforma, pela segunda vez este ano, em um embate judicial que atravessou a Justiça Eleitoral e agora chega ao Supremo. No primeiro semestre, o impasse na Corte envolvia a possível realização de uma eleição suplementar após a renúncia e inelegibilidade do ex-governador Claudio Castro. Agora, a controvérsia gira em torno da viabilidade de um segundo turno.
No centro dessa nova disputa está a candidatura do ex-governador Anthony Garotinho, que foi condenado por improbidade administrativa. Seu registro de candidatura foi indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, mas os recursos não foram analisados pelo TSE antes do primeiro turno. Em resultado, Garotinho concorreu com a candiatura subjudice e seus votos foram computados, inicialmente convocando um segundo turno na eleição.
No entanto, na semana posterior ao segundo turno, o TSE decidiu, em votação de cinco a dois, anular os 274.411 votos obtidos por Garotinho. Essa exclusão alterou o cálculo dos votos válidos e possibilitou que Douglas Ruas, que inicialmente havia conquistado 49,27% na totalização original, fosse declarado eleito no primeiro turno com 50,88% dos votos válidos após a retirada dos votos de Garotinho.
Eduardo Paes, do PSD, recorreu ao STF, buscando assegurar a realização do segundo turno. A coligação do ex-prefeito argumentou que os votos de Garotinho não deveriam ser excluídos do cálculo que determinava se a disputa terminaria no primeiro turno. A defesa sustentou que os eleitores optaram por uma candidatura que estava na disputa, e a exclusão posterior comprometia a segurança jurídica e a confiança no processo eleitoral.
O caso foi atribuído ao relator Cristiano Zanin, que já havia analisado uma das ações referentes às eleições suplementares no Rio. O ministro negou um primeiro pedido de Paes ao considerar que o recurso extraordinário necessário não havia sido apresentado ao TSE, e que a decisão sobre o julgamento não estava disponível no processo. Portanto, ele não se pronunciou sobre a validade dos votos, mas impediu que o pedido de suspensão tivesse o efeito almejado naquele momento.
Na semana passada, o PSD lançou uma nova tentativa para viabilizar o segundo turno, acionando novamente o Supremo. O partido questiona a interpretação do TSE que determinou a exclusão dos votos de Garotinho, que disputou a eleição com o registro indeferido.
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