Poder e Governo

STJ exonera servidor suspeito de vazar decisões a advogado amigo de Flávio Bolsonaro

Tribunal também abriu investigação sobre o caso na semana passada; advogado Willer Tomaz nega irregularidades

Agência O Globo - 17/10/2026
STJ exonera servidor suspeito de vazar decisões a advogado amigo de Flávio Bolsonaro
Flávio Bolsonaro - Foto: © Foto / Carlos Moura / Agência Senado

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) abriu uma investigação interna e exonerou um servidor suspeito de repassar informações sigilosas sobre processos em tramitação no Tribunal. Segundo o G1, as informações teriam sido repassadas ao advogado Willer Tomaz, conhecido em Brasília pelo trânsito entre políticos de diferentes grupos e pela amizade com o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), candidato à Presidência.

O servidor exonerado é Humberto Pradera, que ocupava o cargo de secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação do STJ.

Segundo o G1, trocas de mensagens constam de um relatório da Polícia Federal (PF) encaminhado à Procuradoria-Geral da República (PGR). Em uma delas, Pradera teria repassado a Willer informações relacionadas a demandas internas do Tribunal, além de ter encaminhado uma foto de um documento na tela do computador.

Em nota, o STJ informou que o presidente da Corte, ministro Luis Felipe Salomão, tomou conhecimento dos fatos e que um procedimento interno para apuração já havia sido instaurado na semana passada. O tribunal afirmou que o servidor foi exonerado nesta sexta-feira (16), já que não era concursado.

“As medidas criminais estão em andamento e são sigilosas, e sobre elas o Tribunal não vai se manifestar”, afirmou o STJ.

Em nota, Willer Tomaz nega ter obtido qualquer acesso irregular a decisões judiciais ou ter interferido no conteúdo de manifestações do Ministério Público Federal. O advogado afirma que as insinuações feitas contra ele são “falsas” e que desconhece o relatório citado da PF.

“O advogado Willer Tomaz nega categoricamente ter tido acesso irregular ou não autorizado a decisões judiciais ou a pareceres do Ministério Público Federal, bem como ter interferido em qualquer manifestação. As insinuações são falsas, configuram desinformação e revelam desconhecimento elementar, ou deliberada distorção, do funcionamento dos tribunais”, diz trecho da nota.

O advogado argumenta ainda que o conhecimento antecipado de julgados não é crime, mas sim uma “funcionalidade prevista no próprio sistema da Corte”.

“Tampouco há ilícito quando um procurador, convencido pelos memoriais apresentados, incorpora seus argumentos ao parecer. Isso é contraditório, e converter rotina processual em suspeita é criminalizar a advocacia. A defesa desconhece o relatório citado e repudia sua divulgação seletiva, em plena campanha eleitoral, com menções a terceiros alheios aos fatos investigados. Ilegal, este sim, é o vazamento de material sigiloso, cujos autores serão identificados e responsabilizados”.

A reportagem não localizou Humberto Pradera. Ao portal UOL, ele afirmou não ter acesso a processos em andamento e declarou que não havia sido informado de sua exoneração.