Poder e Governo
Partido de Paes faz novo pedido ao STF para anular eleição de Douglas Ruas e realizar segundo turno ao governo do Rio
PSD apresentou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), na qual pede que votos de Garotinho sejam mantidos no cálculo do resultado eleitoral
O PSD, partido do ex-prefeito Eduardo Paes, apresentou nesta quarta-feira um novo pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para anular a vitória de Douglas Ruas (PL) e convocar um segundo turno na eleição ao governo do Rio. A ação, assinada pelo diretório nacional da legenda, ocorre cerca de uma semana depois de Paes ter reconhecido o término da eleição estadual, após o STF ter negado um pedido anterior do ex-prefeito para que houvesse segundo turno.
Confira:
Quaest:
O pedido apresentado pelo PSD à Corte consiste numa Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), na qual o partido alega que os votos de Anthony Garotinho (Republicanos) no primeiro turno não poderiam ter sido excluídos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) da base de cálculo dos percentuais dos demais candidatos.
Na semana passada, o TSE rejeitou em definitivo a candidatura de Garotinho e anulou seus votos ao governo, o que levou a um novo cálculo dos percentuais, dando a vitória a Douglas Ruas em primeiro turno. Esta recontagem do resultado foi oficializada pela Justiça Eleitoral no último sábado. Até então, com os votos de Garotinho sendo contabilizados, Ruas e Paes teriam que disputar o segundo turno.
O partido de Paes solicitou, na ADPF protocolada nesta quarta, que o Supremo suspenda em caráter liminar esta decisão do TSE, determinando a "convocação do segundo turno para eleição ao cargo de governador do Estado do Rio de Janeiro, em 25 de outubro de 2026".
A tese levantada pelo PSD é de que, embora o TSE tenha considerado que as regras eleitorais determinam a exclusão dos votos de Garotinho para calcular o resultado do pleito, esta interpretação estaria na contramão da Constituição.
"Uma interpretação constitucional não deve criar incentivos para que a situação jurídica superveniente de um candidato possa alterar, depois de conhecido o resultado, a necessidade de segundo turno. A existência do segundo turno deve depender da vontade expressa nas urnas, e não de eventos processuais posteriores relativos a terceiro candidato", diz a ação do PSD.
Um raciocínio semelhante havia sido apresentado pelos advogados de Paes na semana passada, no mesmo dia em que o TSE decidiu excluir os votos de Garotinho e solicitar a recontagem do resultado da eleição no Rio. Na ocasião, o recurso de Paes ao STF caiu sob relatoria do ministro Cristiano Zanin, que negou o pedido de suspender a decisão do TSE.
O novo pedido apresentado pelo PSD nesta quarta-feira ainda não tem relator designado. O partido solicitou que a ação seja distribuída entre seis ministros -- Gilmar Mendes, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin ou Flávio Dino --, excluindo os três ministros da Corte que fazem parte do TSE: Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli e André Mendonça.
Na ADPF, o partido de Paes argumenta que, caso o Supremo não se manifeste sobre o caso antes do dia 25 deste mês, será necessário realizar "eleição avulsa" para decidir o novo governador do Rio.
Além disso, o partido afirma que a suposta inconstitucionalidade na decisão do TSE "atingirá o próprio mandato" de Ruas como governador, caso essa decisão não seja revista antes da posse, marcada para 6 de janeiro de 2027.
Em paralelo aos movimentos judiciais do PSD, Ruas já iniciou nesta semana o processo de transição de governo junto ao desembargador Ricardo Couto, atual governador interino do estado.
A permanência de Couto como governador interino passa por outro processo no STF, também de iniciativa do PSD, que contestou o tipo de eleição que deveria ser convocada para substituir o ex-governador Cláudio Castro (PL), que deixou o cargo vago no fim de março. Na ocasião, o PSD argumentou que a escolha de um governador-tampão, com mandato até o fim de 2026, deveria ocorrer numa eleição direta, ou seja, com participação de todo o eleitorado.
O STF iniciou a análise do caso em abril, mas ele foi paralisado por um pedido de vista do ministro Flávio Dino, e até agora não foi retomado. O placar parcial era de quatro votos a um para que essa escolha fosse feita numa eleição indireta, isto é, com votos apenas dos deputados estaduais, na contramão do que pedia o PSD.
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