Poder e Governo

Nunes Marques critica atuação de Cueva e derruba canal ‘Exército do Lula’

Presidente do TSE afirma que corregedor extrapolou competências ao interferir em decisões da presidência.

Agência O Globo - 13/10/2026
Nunes Marques critica atuação de Cueva e derruba canal ‘Exército do Lula’
Presidente do TSE, Nunes Marques - Foto: Reprodução / Agência Brasil

Na decisão que resultou na derrubada do canal "Exército do Lula" nesta terça-feira, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, fez uma série de críticas à atuação do corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva. Ele afirmou que o colega extrapolou suas competências e interferiu indevidamente em atribuições da presidência da Corte. Na decisão, Nunes Marques também questionou o fato de Cueva ter contrariado uma determinação que removia o canal criado por André Janones, sem aguardar uma manifestação do plenário do tribunal.

As críticas foram realizadas em meio ao embate entre os dois ministros sobre o funcionamento do canal de WhatsApp, utilizado por apoiadores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Ao suspender a decisão de Cueva, que havia determinado o restabelecimento do canal, Nunes Marques declarou que o corregedor não poderia rever individualmente uma ordem da Presidência. Ele destacou que divergências entre integrantes da Corte devem ser resolvidas através de instrumentos jurídicos próprios.

"O que se examina é a eficácia de pronunciamento monocrático do eminente ministro Ricardo Villas Bôas Cueva que, com a devida vênia, exorbitou dos limites da competência de relator da ação de investigação judicial eleitoral, a ele atribuída em razão do cargo de corregedor-geral da Justiça Eleitoral, para suspender os efeitos de decisão privativa do presidente do Tribunal Superior Eleitoral", escreveu Nunes Marques.

Em outro trecho, o presidente do TSE enfatizou que não há precedente na história do tribunal de uma decisão da Corregedoria que tenha suspendido os efeitos de uma determinação da Presidência. Para Nunes Marques, Cueva assumiu uma atribuição que não lhe cabia ao interferir em um procedimento administrativo conduzido por outro integrante da Corte.

"Não se conhece, em toda a história deste Tribunal Superior, precedente em que a Corregedoria-Geral Eleitoral tenha suspendido, por decisão monocrática, os efeitos de pronunciamento da Presidência proferido no exercício de suas atribuições. A razão é simples: inexiste instrumento jurídico que lhe confira semelhante competência", afirmou.

Nunes Marques destacou que não existe uma relação hierárquica entre os ministros que permita a revisão individual de decisões tomadas por outros integrantes do tribunal.

O presidente do TSE ainda criticou a decisão de Cueva de restaurar o canal antes de uma manifestação do plenário. A defesa de Lula e de André Janones havia solicitado ao corregedor que reconhecesse a competência da Corregedoria para analisar a questão ou, subsidiariamente, submetesse o conflito ao colegiado.

"A impropriedade torna-se ainda mais evidente porque havia pedido subsidiário de submissão do alegado conflito de competência ao Plenário. O Corregedor-Geral, contudo, não aguardou a manifestação colegiada: resolveu unilateralmente a controvérsia e determinou o restabelecimento do canal", declarou.

Disputa sobre canal pró-Lula

Na quarta-feira da semana passada, a campanha de Flávio Bolsonaro (PL) abriu uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra Janones e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) com a finalidade de derrubar a lista de transmissão que atualmente conta com três milhões de participantes. No pedido, ele alega que o canal é utilizado para disseminar notícias falsas.

A ação ficou sob relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva por ser o corregedor-geral eleitoral. Neste sábado, Cueva pediu mais informações aos denunciantes e estabeleceu um prazo de cinco dias para que Janones se manifestasse, sem determinar a suspensão do canal. Quarenta e um minutos após esse despacho, a campanha de Flávio encaminhou ao ministro Nunes Marques o mesmo pedido na esfera administrativa.

Segundo o corregedor, a defesa de Flávio apresentou uma "documentação que não integrava a presente investigação, incluindo dossiê de publicações, levantamento sobre a circulação de vídeos e plano de conformidade da plataforma" que não foi encaminhada a ele.

"Chama atenção que elementos documentais utilizados para fundamentar, perante a Presidência, a suspensão do mesmo canal não tenham sido apresentados na investigação judicial anteriormente ajuizada, na qual essa providência já havia sido expressamente requerida", afirma a decisão de Cueva deste domingo.

O corregedor também considerou que "a suspensão integral de um canal exige demonstração da extensão e da reiteração das condutas, de sua efetiva vinculação ao meio de comunicação atingido e, especialmente, da insuficiência de providências menos restritivas, dirigidas às publicações individualizadas". E, na avaliação dele, isso ainda não foi comprovado.

Como destacou O GLOBO, a decisão de Nunes Marques gerou críticas internas e entre juristas, que apontaram a desproporcionalidade da medida. Advogados especialistas em direito eleitoral argumentam que o presidente do TSE não poderia ter derrubado a lista de transmissão no WhatsApp criada por Janones. De acordo com os juristas, a decisão de Nunes Marques de cancelar todo o canal — e não apenas publicações com informações falsas — configurou censura prévia.