Poder e Governo

Nunes Marques e Mendonça derrubam postagens de Lula e aliados por ultrapassarem limites da crítica política

Despachos citam o plano de governo do candidato do PL para argumentar que afirmações vão além do limite aceitável

Agência O Globo - 09/10/2026
Nunes Marques e Mendonça derrubam postagens de Lula e aliados por ultrapassarem limites da crítica política
Nunes Marques - Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Os ministros Kassio Nunes Marques e André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral, assinaram uma série de decisões que derrubaram publicações do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de seus aliados. As postagens apresentavam um “cenário catastrófico de desamparo social” atribuído a um eventual governo de Flávio Bolsonaro. Os despachos utilizam o plano de governo do candidato do PL à Presidência para fundamentar que a “certeza” citada nas publicações “ultrapassa os limites da crítica política”.

A decisão assinada por Nunes Marques, por exemplo, anula uma publicação da primeira-dama Janja. O presidente do TSE pondera que nem todas as partes do vídeo “transbordam da crítica política”, mas ressalta que é preciso afastar “não a crítica contundente, nem o prognóstico político desfavorável, mas a atribuição ao candidato, como fato certo, de intenções e consequências desprovidas de lastro mínimo”.

Segundo o ministro, “a publicação, ao atribuir ao representante, como fatos certos e sem lastro mínimo, a intenção de impor ao trabalhador jornada de sete dias por semana, extinguir o Programa Farmácia Popular e entregar o país ao domínio do crime organizado”, transborda da crítica política para divulgar “fatos sabidamente inverídicos e gravemente descontextualizados em desfavor de candidato”.

Ele ainda determinou que a ordem de remoção se estenda a publicações idênticas. Nunes Marques esclarece que “não há proibição temática, suspensão de perfil nem ordem dirigida a manifestações futuras”, mas que a ordem deveria atingir “reprodução substancialmente equivalente que mantenha o núcleo factual especificamente examinado”. Contudo, o ministro não detalhou na conclusão de seu voto qual seria o “núcleo factual” em questão.

Outros três despachos foram expedidos por André Mendonça. Uma das ordens atinge uma publicação onde Lula citou uma matéria jornalística sobre o corte estudado pela campanha de Flávio Bolsonaro em gastos públicos. Para derrubar a publicação, Mendonça citou o plano de governo de Flávio Bolsonaro, usando o documento como argumento dos três despachos que assinou. Em uma das decisões, ele mencionou um trecho do plano de governo.

O ministro afirma que o plano de governo não garante a implementação absoluta das medidas anunciadas. Porém, considera que não seria possível “converter a mera possibilidade de divergência entre promessas e futuras ações governamentais em afirmação categórica”. Segundo o ministro, as publicações apresentam um “cenário catastrófico de desamparo social”.

“A gravidade das consequências anunciadas, aliada à ausência de fundamentação objetiva e à linguagem de certeza empregada na propaganda, revela situação que ultrapassa, em juízo de cognição sumária, os limites da crítica política regularmente protegida”, argumenta. “Não se está a exigir demonstração antecipada e incontroversa das consequências futuras de determinado governo, o que seria evidentemente impossível. Exige-se apenas que afirmações categóricas sobre a supressão de direitos e o agravamento inevitável de situações de violência encontrem correspondência mínima em elementos concretos, e não resultem exclusivamente de conjecturas apresentadas como certezas”.

A problemática da certeza foi utilizada em outros despachos assinados por Mendonça em benefício de Flávio Bolsonaro. Ao derrubar publicações de aliados de Lula, como o deputado Lindbergh Faria, o ministro registrou que as postagens “não são apresentadas como possibilidades sujeitas à discussão ou como riscos associados a propostas concretamente identificadas”.

“É legítimo questionar a credibilidade dessas promessas, apontar eventuais contradições com manifestações anteriores ou advertir sobre dificuldades práticas para sua execução. O que não se mostra admissível, contudo, é apresentar categoricamente o corte de programas sociais específicos como proposta efetivamente formulada pelo candidato, sem indicar fundamento concreto que sustente essa afirmação, especialmente diante de manifestação expressa de sua candidatura em sentido contrário”, concluiu.