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Zanin rejeita pedido de Paes para suspender decisão do TSE que pode dar vitória a Douglas Ruas

Ministro do STF rejeitou pedido por questões processuais

Agência O Globo - 08/10/2026
Zanin rejeita pedido de Paes para suspender decisão do TSE que pode dar vitória a Douglas Ruas
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF) - Foto: Reprodução

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quinta-feira (8) um pedido da coligação do candidato ao governo do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PSD), para suspender os efeitos da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determinou a exclusão dos votos recebidos por Anthony Garotinho (Republicanos) no primeiro turno.

Na decisão, Zanin afirmou que a coligação de Paes recorreu ao Supremo antes mesmo de apresentar formalmente um recurso extraordinário contra o julgamento do TSE. Segundo o ministro, a ausência desse recurso impede, neste momento, que o STF analise o pedido de suspensão da decisão da Justiça Eleitoral.

"Observo, em primeiro lugar, que, até o momento da propositura deste pedido efeito suspensivo, não foi interposto recurso extraordinário e, em consequência, não foi realizado o exame de admissibilidade pela Presidência do TSE", escreveu Zanin.

O pedido foi apresentado pela coligação de Paes após o julgamento realizado nesta quinta-feira pelo TSE. A aliança buscava uma decisão urgente do Supremo para assegurar a realização do segundo turno no estado, marcado para 25 de outubro.

Na ação, a coligação de Paes argumentou que a manutenção da decisão do TSE provocaria um prejuízo irreversível ao processo eleitoral, uma vez que impediria a realização do segundo turno. A defesa sustentou que nenhum dos candidatos havia obtido, na votação originalmente contabilizada, a maioria absoluta necessária para vencer a eleição.

Os advogados também destacaram a urgência da análise porque a propaganda eleitoral gratuita do segundo turno será retomada nesta sexta-feira (9). Segundo a coligação, uma eventual demora na suspensão da decisão prejudicaria o candidato que terminou a votação em segundo lugar, impedindo sua participação na campanha eleitoral em condições de igualdade.

"Caso não seja imediatamente suspensa a determinação de exclusão dos votos destinados ao candidato Anthony Garotinho do cômputo dos votos válidos, estar-se-ia declarando que o candidato Douglas Ruas obteve maioria absoluta de votos para vencer o pleito no primeiro turno", afirmou a coligação no pedido.

Ao analisar a solicitação, Zanin ressaltou que a jurisprudência do STF estabelece requisitos específicos para a concessão de efeito suspensivo a recursos extraordinários. Entre eles estão a probabilidade de êxito do recurso, o risco de dano grave e a observância das etapas processuais necessárias.

O ministro destacou que, além de não ter sido apresentado o recurso extraordinário, a coligação também não havia juntado aos autos o acórdão do julgamento do TSE, o que inviabilizaria uma avaliação sobre as chances de sucesso de uma eventual contestação. "Ainda que superado tal óbice, entendo que a ausência de juntada aos autos do acórdão proferido pelo Tribunal Superior Eleitoral inviabiliza o exame da probabilidade de êxito do eventual recurso extraordinário a ser interposto", afirmou.

Zanin também observou que nem sequer haviam sido esgotadas as possibilidades de recurso no próprio TSE. Embora tenha reconhecido a existência de precedentes em que o Supremo admitiu medidas cautelares excepcionais, o ministro considerou que essas situações não se aplicavam ao caso. "Contudo, nesta petição, tem-se situação diversa, qual seja, de inexistência, neste momento processual, da interposição de recurso extraordinário, quanto menos a realização do exame de admissibilidade pela Presidência", registrou o ministro.

Entenda o caso

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira, rejeitar a candidatura do ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) ao governo do Rio. Por maioria, cinco votos a dois, a Corte também decidiu anular os votos de Garotinho no primeiro turno, e o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, proclamou o resultado do julgamento determinando uma imediata recontagem dos percentuais dos demais candidatos. Esta recontagem abre caminho para a vitória de Douglas Ruas (PL) já no primeiro turno, sem necessidade de haver segundo turno contra Eduardo Paes (PSD), o segundo mais votado.