Poder e Governo
Após TSE barrar Garotinho, coligação de Paes recorre ao STF para garantir 2º turno
Maioria do TSE alega que anulação dos votos de Garotinho exige recontagem dos demais candidatos, elegendo Douglas Ruas
A coligação "Juntos para Mudar, Coragem para Reconstruir" anunciou nesta quinta-feira que irá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para assegurar a realização do segundo turno nas eleições para o governo do Rio de Janeiro. O grupo liderado por Eduardo Paes (PSD) questiona a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que indeferiu o registro de candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) e determinou a recontagem dos votos válidos do primeiro turno. Essa medida abre caminho para a vitória de Douglas Ruas (PL) no primeiro turno.
Quem é Douglas Ruas:
Presidência da República:
Em nota, a coligação de Paes menciona os votos divergentes no TSE, que barraram Garotinho, anulando seus votos por uma maioria de 5 a 2. A nota ressalta a importância do respeito à soberania popular e a "exigência constitucional de maioria absoluta para a eleição de governador".
"A coligação entrará com pedido de medida cautelar para garantir a realização do segundo turno da eleição para governador do Estado do Rio de Janeiro, conforme a vontade manifestada pela maioria dos eleitores fluminenses nas urnas no último domingo", afirma a nota.
Correligionários de Paes informaram ao GLOBO que enxergam essa ação como uma "última esperança" no pleito. Contudo, o desânimo já se instala entre os membros da coligação.
Garotinho se tornou inelegível após ser condenado por improbidade administrativa, mas conseguiu permanecer na disputa devido ao andamento de recursos. No dia seguinte ao primeiro turno, ele anunciou que desistiria de recorrer à Justiça. O grupo político de Paes passou a alegar que o ex-governador estava em conluio com Ruas e contestou sua atuação, argumentando que a presença de Garotinho nas urnas, na propaganda eleitoral e nos debates televisivos enganou o eleitor, que acreditou que sua candidatura era legítima. Eles reforçaram que anular os votos seria "desrespeitar as urnas" e reiteraram a necessidade de respeito ao resultado, com uma decisão final agendada para 25 de outubro.
Após a votação, desta quinta, o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, proclamou o resultado do julgamento, que exige recontagem imediata dos percentuais dos demais candidatos. Essa recontagem dispensaria o segundo turno entre Ruas e Paes, o segundo mais votado.
Resultado do julgamento:
Rejeição da candidatura e recontagem do resultado do 1º turno: 5 votos
Manter votos de Garotinho no cálculo do resultado, com realização de 2º turno: 2 votos
Cinco ministros se manifestaram pela rejeição da candidatura e recontagem dos votos. O ministro Ricardo Villas Boas Cuêva dissentiu, afirmando que a anulação dos votos de Garotinho não requer recontagem e defendeu a realização de segundo turno. Ele foi apoiado pelo ministro Sebastião Reis Junior.
A proclamação do resultado do julgamento determinou "imediata retotalização dos votos da eleição majoritária para governador", excluindo os votos de Garotinho da base de cálculo.
O relator do caso, ministro Floriano de Azevedo Marques, votou para indeferir a candidatura de Garotinho, "com comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) para adoção das providências cabíveis". Cabe ao TRE-RJ realizar essa retotalização, ou seja, recalcular o resultado do primeiro turno.
Em seguida, a ministra Estela Aranha acompanhou o voto do relator e afirmou que os votos de Garotinho serão anulados com posterior "retotalização dos votos", justificando que não deve haver segundo turno. O ministro André Mendonça seguiu a mesma linha, defendendo que a anulação dos votos de Garotinho foi computada em condição "sub judice" no primeiro turno e, por isso, sua exclusão exige recalculo dos percentuais de outros candidatos.
O ministro Dias Toffoli sustentou que a candidatura de Garotinho "é inexistente", dado que seus direitos políticos estão suspensos, e, portanto, seus votos não podem ser considerados.
Os votos no julgamento
Garotinho obteve 274,4 mil votos no primeiro turno, correspondendo a 3,17% dos votos computados. O TRE-RJ já havia considerado sua candidatura inelegível, mas Garotinho recorreu ao TSE, que não havia julgado o caso antes do primeiro turno. Assim, os votos de Garotinho foram considerados até a decisão, que ocorreu nesta quinta-feira.
A análise envolveu também a desistência de Garotinho em continuar seu recurso para validar seus votos, informação que foi comunicada um dia após a eleição, quando já era evidente que anular seus votos aumentaria o percentual de Ruas de 49,2% para 50,8%, garantindo sua vitória em primeiro turno.
O relator, Floriano de Azevedo Marques, foi o primeiro a votar e defendeu que Garotinho não poderia desistir do recurso, demandando a continuidade da análise. A maioria do TSE concordou com esse entendimento.
Após o relato, Floriano sustentou que a candidatura de Garotinho deveria ser indeferida, mantendo o entendimento do TRE-RJ, e propondo que fossem considerados nulos os votos atribuídos ao candidato da coligação Republicanos.
A ministra Estela Aranha concordou com o relator e posicionou-se pela anulação definitiva dos votos de Garotinho.
— Uma vez considerados anulados definitivamente os votos do recorrente, entendo ser necessário (...) haver retotalização dos votos, razão pela qual não deve haver realização de segundo turno — disse a ministra.
O ministro André Mendonça, seguindo o entendimento do relator, afirmou que os votos de Garotinho também devem ser considerados "sub judice" e a decisão de rejeitar a candidatura supõe recontagem dos demais candidatos.
— A retotalização não é uma providência excepcional para modificar artificialmente o resultado eleitoral. Em vez disso, é consequência prevista nas candidaturas sub judice — declarou Mendonça.
O ministro Dias Toffoli, assim como outros ministros, reforçou que os votos de Garotinho devem ser desconsiderados na contagem, ressaltando a inexistência de sua capacidade política, o que coloca seus votos fora da contagem.
O último a votar, Kassio Nunes Marques reafirmou a posição da maioria por meio da exclusão dos votos de Garotinho, apontando que a rejeição de sua candidatura exige um novo cálculo dos percentuais dos demais, a ser feito pelo TRE-RJ em data a ser estabelecida. Esse novo cálculo é apenas uma etapa burocrática para proclamar a vitória de Ruas.
Abertura de divergência
O ministro Ricardo Villas Boas Cuêva abriu divergência, avaliando que a desistência de Garotinho prejudicou a análise e que a anulação de seus votos não deveria interferir no resultado proclamado no primeiro turno, visto que ele não avançou na disputa:
— Admitir que a anulação dos votos de um terceiro candidato altere o resultado do primeiro turno provoca uma reconstrução do resultado com base em uma situação jurídica que não existia — argumentou Cuêva.
O ministro Sebastião Reis Junior seguiu esse entendimento, afirmando que os votos deveriam ser contados unicamente para a realização do segundo turno, já que nenhuma das demais chapas registradas alcançou a maioria absoluta.
Entretanto, as posições de Cuêva e Reis Junior foram minoria na Corte, frente aos cinco votos dos demais colegas que optaram por recalcular o resultado das eleições no Rio.
Urgência para definição
Na sessão de julgamento, o presidente do TSE alertou sobre a necessidade de uma definição a respeito do segundo turno "em qualquer unidade da federação" até o dia 8 de outubro, ou seja, nesta quinta-feira, para que a logística de preparação das urnas eletrônicas para o segundo turno presidencial não fosse afetada.
As urnas precisam ser preparadas pelo TSE antes de serem enviadas para os locais de votação.
— Caso contrário, qualquer atraso afetará a logística dos Tribunais Regionais Eleitorais no transporte dessas urnas para os locais de votação — explicou Nunes Marques.
A Procuradoria-Geral Eleitoral se manifestou favoravelmente à possibilidade de Garotinho desistir do recurso. Alternativamente, se o TSE determinar que ele não possa mais desistir, a posição do Ministério Público é que a candidatura deva ser indeferida, o que levaria à anulação dos votos.
O advogado de Garotinho, Admar Gonzaga, reiterou que o ex-governador desistiu do recurso e, portanto, optou por não se manifestar sobre o mérito da candidatura.
O advogado José Roberto de Castro Neves, representando a coligação de Eduardo Paes, sustentou diante do TSE que a eventual anulação dos votos de Garotinho e a subsequente "retotalização" dos outros candidatos interferiria na vontade do eleitor.
— Ruas não obteve a maioria dos votos naquele dia. A regra da Constituição, portanto, é que haja segundo turno — afirmou Neves.
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