Poder e Governo

Como é o cálculo para a eleição de deputados; entenda o método

Relação com os Estados Unidos e ausência dos principais candidatos em debates televisivos são mencionados como marcas a disputa

Agência O Globo - 04/10/2026
Como é o cálculo para a eleição de deputados; entenda o método
Foto: © Foto / Najara Araujo / Câmara dos Deputados

Nas eleições de 2026, os eleitores vão escolher os representantes dos cargos do Executivo e do Legislativo. Enquanto presidentes, governadores e senadores serão eleitos pela escolha da maioria, o cálculo para os deputados federais, estaduais e distritais é feito pelo chamado quociente eleitoral, que faz parte do modelo proporcional.

'Quero libertar o povo brasileiro',

'A pesquisa que vale será feita hoje'.

A conta não é muito simples e, por isso, há casos de candidatos com menos votos que se elegem, enquanto outros, com maior votação, não conquistam uma vaga nas casas legislativas.

Como é feito o cálculo para determinar os representantes eleitos?

A ideia do sistema proporcional é manter a pluralidade das correntes políticas de pensamento, dando chances a candidatos de diversos partidos que disputam as eleições. Para isso, há dois cálculos: o quociente eleitoral e o quociente partidário.

Para serem eleitos, os candidatos precisam cumprir dois requisitos: ter votação equivalente a pelo menos 10% do quociente eleitoral; e estar dentro das vagas a que a legenda terá direito, determinado pelo quociente partidário. O preenchimento das cadeiras deve ser feito pela ordem dos mais votados, desde que tenham recebido, pelo menos, 10% do número de votos necessário para eleger um deputado.

No cálculo do quociente partidário, as federações de partidos são consideradas como um único partido político. As coligações para eleições proporcionais foram extintas em 2017.

Quociente eleitoral

O cálculo é realizado dividindo a quantidade de votos válidos para determinado cargo pelo número de vagas para aquele cargo.

Por exemplo, nas eleições para deputado estadual de um determinado estado, com 5 milhões de votos válidos e 50 vagas disponíveis na Assembleia Legislativa, o quociente eleitoral será calculado da seguinte forma: 5.000.000 dividido por 50, resultando em 100.000.

Assim, para que um candidato seja eleito, ele deve ter pelo menos 10% do quociente eleitoral, ou seja, 10 mil votos.

Se o número do quociente eleitoral for fracionado, será arredondado para mais ou para menos: frações iguais ou menores que 0,5 são desconsideradas, enquanto frações maiores que 0,5 são arredondadas para cima.

Quociente partidário

O quociente partidário define quantas vagas cada legenda terá direito. Para isso, divide-se a quantidade de votos válidos que determinada legenda ou federação recebeu pelo quociente eleitoral.

Por exemplo, em uma eleição para deputado no estado mencionado, se uma legenda recebeu 1 milhão de votos válidos, somando os votos nominais (dados a um candidato) e os votos de legenda (dados diretamente ao partido), divide-se 1 milhão pelo quociente eleitoral de 100.000. O resultado é 10, indicando que o partido terá direito a 10 vagas.

Na eventualidade de não conseguirem ser preenchidas todas as vagas, realiza-se o cálculo das sobras. Para cada partido, será feita uma divisão do número total de votos válidos que cada legenda obteve pelo número de cadeiras que ocupou, somado por um. Os partidos com as maiores médias que tenham candidatos que atendam aos requisitos conquistarão as cadeiras restantes.