Poder e Governo
STF cria regra, e Fachin vai fazer análise prévia para evitar pedidos direcionados a ministros
Norma foi criada após casos envolvendo posts de Nossa Senhora e debate entre candidatos à Presidência
O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu novas regras para evitar o direcionamento de pedidos a relatores específicos por meio da apresentação de petições em processos que já estão em andamento. A resolução, assinada pelo presidente da Corte, Edson Fachin, cria uma etapa de triagem para determinadas manifestações e prevê que elas só poderão ser vinculadas a uma ação após análise da Secretaria Judiciária e validação da Presidência.
A medida vai ao encontro de um pedido feito nesta semana pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nunes Marques. Em ofício enviado a Fachin após a crise aberta pelo caso Nossa Senhora Aparecida, o presidente do TSE pediu a criação de um filtro na distribuição de petições com pedidos urgentes relacionados às eleições, inclusive aquelas apresentadas em processos já em andamento. O objetivo, segundo Nunes Marques, era prevenir a sobreposição de competências e evitar que novos pedidos fossem direcionados a determinadas relatorias.
A manifestação do TSE ocorreu depois de Flávio Dino derrubar, no STF, uma decisão de André Mendonça tomada na Corte. Dino analisou um pedido apresentado pelo humorista Antonio Tabet em uma reclamação que já estava sob sua relatoria e que originalmente tratava de outro caso. O episódio provocou questionamentos sobre a possibilidade de uma parte apresentar um novo pedido dentro de um processo existente e, dessa forma, evitar a livre distribuição entre os ministros.
A resolução assinada por Fachin diz ter como objetivo reforçar a observância das regras de distribuição e do "princípio do juiz natural", segundo o qual a definição do magistrado responsável por uma causa deve obedecer a critérios previamente estabelecidos. O texto afirma ainda que a vinculação de uma petição a um processo já existente não afasta a necessidade de cumprimento das normas de distribuição do tribunal.
A nova resolução não cita o caso Nossa Senhora nem o pedido do TSE como motivação para a mudança. No texto, Fachin afirma que a norma pretende "uniformizar o tratamento" das petições e "aperfeiçoar os mecanismos de prevenção de eventuais distorções na distribuição dos processos".
Pelas novas regras, será submetida à triagem a petição apresentada por um terceiro que não seja parte, advogado de uma das partes ou fiscal da ordem jurídica. O mesmo procedimento será aplicado, independentemente de quem faça o pedido, quando a manifestação questionar ato de uma autoridade ou órgão que não faça parte daquele processo; tentar estender os efeitos de uma decisão a pessoas, atos ou fatos que não estejam abrangidos pela ação original; ou formular pedido contra alguém que não seja parte do processo.
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