Poder e Governo
TRE-RJ mantém decisão que barra candidatura de Garotinho ao governo do Rio
Registro foi negado por suspensão dos direitos políticos após condenação por improbidade; ex-governador ainda pode recorrer ao TSE
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) manteve, nesta terça-feira, por decisão unânime, o indeferimento do registro de candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) para disputar o governo estadual. Os embargos de declaração apresentados pela defesa foram acolhidos em parte, mas o recurso foi rejeitado, sem alteração no resultado do julgamento.
Confira:
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Garotinho permanece com o registro negado, mas ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Entenda o pedido de deferimento de candidatura
O TRE-RJ analisou, nesta terça-feira, os embargos de declaração apresentados pela defesa de Garotinho contra a decisão que indeferiu, por unanimidade, o registro de sua candidatura ao governo do Rio. A Corte barrou a candidatura em 11 de setembro por considerar que o ex-governador está com os direitos políticos suspensos por oito anos, em razão de uma condenação definitiva por improbidade administrativa.
A defesa contesta o entendimento e sustenta que o período de suspensão dos direitos políticos já terminou. Os embargos de declaração foram apresentados em 14 de setembro e liberados para julgamento em 23 de setembro. O recurso é analisado após uma série de pedidos da defesa para que o caso fosse julgado com urgência, diante da proximidade da eleição.
Na semana passada, Garotinho afirmou ser vítima de um “complô” e acusou a Justiça Eleitoral de retardar o julgamento do recurso. Em despacho, o relator do processo, juiz Bruno Bodart, registrou que o peticionamento reiterado da defesa provocou “movimentações desnecessárias” e “morosidade processual.” A Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj) também divulgou nota em que repudiou as declarações e afirmou que o processo seguia seu trâmite normal.
Antes do indeferimento do registro, em 27 de agosto, o TRE-RJ havia suspendido o acesso da campanha de Garotinho ao Fundo Partidário e ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), determinado a devolução dos recursos públicos não utilizados e proibido a veiculação de propaganda no horário eleitoral gratuito. Os efeitos dessa decisão foram posteriormente suspensos.
Com a manutenção do indeferimento da candidatura após o julgamento dos embargos, a defesa pode recorrer ao TSE.
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