Poder e Governo
Arruda desiste de candidatura ao governo do DF após ser barrado pelo TSE
TSE rejeitou recurso de campanha de Arruda por cinco a dois na tarde desta quinta-feira
O ex-governador José Roberto Arruda (PSD) anunciou nesta quinta-feira que não irá recorrer à candidatura ao governo do Distrito Federal e pediu que os eleitores não votem nele.
O TSE barrou o registro de candidatura de Arruda ao avaliar que o ex-governador permanece inelegível devido a condenações por improbidade administrativa, relacionadas à operação Caixa de Pandora, de 2009.
Após a decisão da Justiça Eleitoral, Arruda reconheceu o fim de sua campanha e solicitou que os eleitores não votem nele caso seu nome apareça nas urnas.
— Por favor, não votem mais em mim, mesmo que a minha careca esteja na urna. Eu peço perdão a vocês por ter acreditado até o fim, mas agora os meus votos serão considerados inválidos. Então, de acordo com suas consciências, escolham o candidato ou a candidata que julgarem mais preparados para governar. Esta é a palavra que posso dar. Hoje se encerra minha participação política nesta eleição — afirmou o ex-governador.
Por cinco votos a dois, o TSE determinou que a decisão seja enviada ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), para que o nome de Arruda seja excluído das urnas eletrônicas e para que o acesso do ex-governador aos fundos de campanha seja suspenso.
Arruda disse que optou por não recorrer à decisão da Corte por recomendação de seus advogados.
— Registrei minha candidatura dentro da lei. Infelizmente, a interpretação que os tribunais deram à vigência dessa lei não é aquela que todos nós imaginávamos, mas eu respeito a decisão judicial — afirmou durante a coletiva.
O registro de candidatura havia sido negado pelo TRE-DF em agosto. Na ocasião, a principal discussão girou em torno da contagem do período de inelegibilidade após mudanças promovidas na Lei da Ficha Limpa em 2025.
No Plenário do TSE, a defesa de Arruda reiterou que as condenações decorrentes da Caixa de Pandora estão inter-relacionadas e devem ser analisadas em conjunto para o cálculo do prazo. Em contraposição, a Procuradoria-Geral Eleitoral destacou as sete sentenças por atos dolosos de improbidade que recaem sobre Arruda. Para a visão do Ministério Público, a candidatura do ex-governador viola a proteção da probidade, da moralidade e o regime legal das inelegibilidades.
A Lei Complementar 219, aprovada em 2025, modificou as regras para o cálculo de inelegibilidade em casos de improbidade. A norma estipulou um limite de oito anos quando as condenações forem baseadas em fatos considerados conexos e de 12 anos nas demais situações.
Segundo o Ministério Público, a primeira condenação que ainda pode ser considerada para este cálculo teve o acórdão publicado em dezembro de 2018. Assim, mesmo na hipótese mais favorável a Arruda, com a aplicação do teto de oito anos, o prazo terminaria apenas em dezembro deste ano, após o primeiro turno. Se aplicado o limite de 12 anos, a inelegibilidade se estenderia até 2030.
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