Poder e Governo

TSE barra candidatura de Arruda ao governo do DF

Decisão será enviada imediatamente ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal para que o nome do ex-governador seja excluído das urnas eletrônicas e para que o acesso aos fundos de campanha seja suspenso

Agência O Globo - 24/09/2026
TSE barra candidatura de Arruda ao governo do DF
O ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda - Foto: © Pedro França/Agência Senado

O Tribunal Superior Eleitoral barrou o registro de candidatura do ex-governador José Roberto Arruda (PSD) ao governo do Distrito Federal nas eleições deste ano. Por cinco votos a dois, a Corte determinou que a decisão seja enviada imediatamente ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, para que o nome de Arruda seja excluído das urnas eletrônicas e para que o acesso do ex-governador aos fundos de campanha seja suspenso.

Os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, André Mendonça e Kassio Nunes Marques seguiram o voto do relator, Dias Toffoli. A decisão confirma o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do DF, que já havia indeferido o registro de candidatura de Arruda.

— Inexistem fatos ou fundamentos jurídicos capazes de afastar a incidência da causa de inelegibilidade. Permanecem hígidas as conclusões extraídas a partir da decisão colegiada suficientes para obstar registro de candidatura para o pleito de 2026 — afirmou o ministro.

O ministro Floriano Azevedo e Estela Aranha divergiram e defenderam o acolhimento do pedido de Arruda para que seu registro de candidatura fosse deferido. Responsável por abrir a divergência, o ministro Floriano ressaltou que seu voto não envolvia 'ser tolerante com atos de improbidade', mas seguia uma interpretação sobre a nova lei de improbidade, que alterou os prazos de inelegibilidade em determinados casos.

Em julgamento nesta manhã, o TSE analisou um recurso impetrado por Arruda contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), que concluiu que o ex-governador permanece inelegível em razão de condenações por improbidade administrativa relacionadas à Operação Caixa de Pandora. O registro de candidatura foi negado pelo tribunal regional em agosto. Na ocasião, a principal discussão foi a forma de contagem do período de inelegibilidade após mudanças promovidas na Lei da Ficha Limpa em 2025.

No Plenário do TSE, a defesa de Arruda reiterou o argumento de que as condenações decorrentes da Caixa de Pandora estão relacionadas entre si e devem ser consideradas conjuntamente para o cálculo do prazo. De outro lado, a Procuradoria-Geral Eleitoral destacou as sete sentenças por atos dolosos de improbidade que recaem sobre Arruda. Na visão do Ministério Público, a candidatura do ex-governador viola a proteção da probidade, da moralidade e o regime legal das inelegibilidades.

A Lei Complementar 219, aprovada em 2025, modificou as regras de cálculo da inelegibilidade em casos de improbidade. A norma estabeleceu limite de oito anos quando as condenações decorrerem de fatos considerados conexos e de 12 anos nas demais hipóteses.

Para o Ministério Público, a primeira condenação que ainda pode ser considerada para esse cálculo teve o acórdão publicado em dezembro de 2018. Dessa forma, mesmo na hipótese mais favorável a Arruda, com a aplicação do teto de oito anos, o prazo somente terminaria em dezembro deste ano, depois do primeiro turno. Se aplicado o limite de 12 anos, a inelegibilidade iria até 2030.