Poder e Governo

Cobrada por juíza, AGU diz que provará regularidade ao defender Janja em ação sobre viagens

Justiça Federal do DF pediu cópia do processo administrativo; ação popular foi movida por integrantes do Partido Novo

Agência O Globo - 22/09/2026
Cobrada por juíza, AGU diz que provará regularidade ao defender Janja em ação sobre viagens
A primeira-dama Janja da Silva - Foto: Reprodução / Instagram

A Justiça Federal do Distrito Federal cobrou explicações da Advocacia-Geral da União (AGU) após o órgão assumir a defesa de Janja da Silva em processo que questiona os gastos públicos com viagens internacionais da primeira-dama. Questionada pelo GLOBO, a AGU explicou que recebeu a intimação da decisão e que irá demonstrar nos autos, de forma tempestiva — ou seja, dentro do prazo legal — a regularidade de sua atuação institucional no caso.

A ação popular foi movida pelo vereador Guilherme Kilter (Novo-PR) e pelo advogado Jeffrey Chiquini (Novo-PR). A juíza Maria Cecília Rocha ordenou que a AGU mostre o requerimento administrativo feito por Janja, o parecer ou manifestação jurídica que analisou o pedido, o ato de deferimento e os documentos que comprovem os requisitos legais para a representação.

A decisão também aponta uma divergência na contestação da AGU, que citou diferentes portarias como fundamento para a representação. A Justiça quer que o órgão esclareça qual norma efetivamente embasou a autorização.

A medida foi tomada após os autores questionarem a regularidade da atuação da AGU. Segundo a magistrada, o procedimento administrativo mencionado pela própria defesa não havia sido juntado ao processo, o que impede, neste momento, verificar os pressupostos concretos que autorizaram a representação de Janja.

Até o momento, a Justiça não decidiu se a representação de Janja é regular ou não. Depois que a AGU apresentar os documentos, os autores terão 15 dias para se manifestar e, na sequência, o MPF terá 30 dias. Só então a questão será analisada.

Diz a decisão:

“Não se mostra adequado, contudo, reconhecer desde logo eventual irregularidade da representação sem antes oportunizar a comprovação dos requisitos invocados pela própria Advocacia-Geral da União. A providência necessária consiste, portanto, na apresentação dos elementos que demonstrem a existência e o deferimento do requerimento de representação judicial, bem como o enquadramento da situação concreta nas hipóteses legais e regulamentares indicadas pela defesa”.