Poder e Governo
STF volta a discutir regras para big techs em julgamento de recursos sobre decisão que ampliou responsabilização de plataformas
Corte foi acionada por empresas para esclarecer aplicação da decisão que estabeleceu que as redes precisam, por exemplo, impedir conteúdos com condutas e atos antidemocráticos
O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a discutir na quarta-feira a regulação das plataformas digitais no país. Os ministros vão analisar recursos apresentados por empresas de tecnologia e entidades da sociedade civil contra a decisão de 2025 que ampliou a responsabilização das redes sociais e demais provedores por conteúdos publicados por usuários.
O julgamento foi pautado pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, e marca a primeira oportunidade para que o tribunal esclareça pontos da tese aprovada no ano passado, quando os ministros declararam parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Até então, a regra estabelecia que plataformas só poderiam ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros caso descumprissem uma ordem judicial específica para remoção da publicação. Ao concluir o julgamento, o STF entendeu que esse modelo não oferece proteção suficiente a direitos fundamentais e passou a admitir hipóteses de responsabilização mesmo sem decisão prévia da Justiça.
O que a decisão fixou
As redes sociais podem ser responsabilizadas por danos gerados por conteúdos publicados por terceiros, que envolvam crimes ou atos ilícitos, caso sejam notificadas e não removam a postagem
Plataformas precisam impedir publicação de conteúdos com condutas e atos antidemocráticos; terrorismo; instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação; incitação à discriminação em razão de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, sexualidade ou identidade de gênero; crimes praticados contra a mulher em razão da condição do sexo feminino; crimes sexuais contra pessoas vulneráveis, pornografia infantil e crimes graves contra crianças e adolescentes. Os provedores podem ser responsabilizados caso ocorra uma "falha sistêmica" em relação a esses conteúdos, mas não por publicações isoladas.
Para crimes como calúnia, difamação e injúria, continuam valendo as regras atuais, de que é necessária uma ordem judicial para a remoção. Somente se essa ordem for descumprida as plataformas têm responsabilidade.
Também há a necessidade de ordem judicial para remoção de conteúdos em serviços de mensagens, como WhatsApp e Telegram, para e-mail e para aplicativos de reuniões fechadas, como o Zoom.
As empresas deverão apresentar relatórios anuais de transparência sobre notificações extrajudiciais, anúncios e impulsionamento.
Os recursos foram apresentados por empresas como Google e Meta, além de associações do setor. Entre os principais pedidos estão esclarecimentos sobre os critérios para remoção de conteúdo, a definição dos deveres de monitoramento das plataformas, os efeitos da decisão para casos já em andamento e a fixação de um prazo para adaptação às novas exigências. As empresas também alegam risco de insegurança jurídica e de remoções excessivas de conteúdo diante das novas obrigações impostas pelo Supremo.
A análise ocorre em um momento em que o debate sobre a regulação das redes sociais voltou ao centro das discussões entre Judiciário, Congresso e Executivo. Recentemente, o governo federal editou decretos para regulamentar aspectos da decisão do STF, medida que foi alvo de críticas das plataformas sob o argumento de que o julgamento ainda não transitou em julgado.
Embora os embargos de declaração não permitam rediscutir o mérito da decisão, o julgamento poderá definir como a tese será aplicada na prática e esclarecer dúvidas que permanecem desde a conclusão do caso. A expectativa é que os ministros delimitem o alcance das novas obrigações impostas às plataformas e estabeleçam parâmetros para a responsabilização por conteúdos ilícitos publicados por usuários.
A decisão original foi considerada um marco na discussão sobre a atuação das big techs no Brasil. Por maioria, os ministros concluíram que o artigo 19 do Marco Civil da Internet tornou-se insuficiente diante da transformação das plataformas digitais em espaços centrais para circulação de informação, publicidade e debate público.
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