Poder e Governo

Castro recorre ao TSE contra inelegibilidade e pede anulação de julgamento

Embargos serão analisados pela Corte, que publicou acórdão na semana passada

Agência O Globo - 30/04/2026
Castro recorre ao TSE contra inelegibilidade e pede anulação de julgamento
- Foto: Renato Araújo/Câmara dos Deputados

A defesa do ex-governador do Rio Cláudio Castro pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a anulação do julgamento e a suspensão da denúncia por abuso de poder político e econômico que se tornou inelegível até 2030. O recurso será analisado pela Corte, que publicou o julgamento do caso na semana passada.

Pedido semelhante foi apresentado pelo ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) Rodrigo Bacellar. O prazo ainda está aberto para que a Procuradoria-Geral Eleitoral também volte.

Castro e Bacellar pedem que os efeitos do julgamento do TSE, que declararam a inelegibilidade de ambos, fiquem suspensos até o novo julgamento da Corte eleitoral. O ex-governador fez o pedido alegando um suposto caso a petição não seja julgado antes das convenções partidárias para as eleições de 2026, já que ele pretende concorrer a uma vaga no Senado pelo PL. Já a intenção da defesa de Bacellar é viabilizar a recondução do ex-presidente da Alerj ao cargo de deputado estadual

No recurso ao TSE, a defesa de Castro fez a retificação das certidões do julgamento no TSE como argumento para que a Corte eleitoral atendesse ao pedido do ex-governador: a anulação do julgamento, em razão de "violação aos princípios da publicidade e paridade de armas". Os advogados de Castro sustentam que há nulidades no acórdão do TSE que “impõe” a realização de um novo julgamento, “com observância do devido processo legal”.

"Requer-se, portanto, que o acórdão seja declarado nulo, com a consequente renovação do julgamento, assegurando-se às partes o aviso contraditório sobre quaisquer elementos considerados pelo Tribunal ou que, ao menos, o acórdão recorrido seja declarado para que sejam identificados os elementos aptos à caracterização do abuso de poder a partir de factos que não foram considerados como infração à legislação específica que rege a conduta dos agentes públicos", frisaram os agentes públicos.

O documento levado ao TSE aponta uma série de supostas omissões no julgamento de Castro, a principal delas relacionada às provas contra o ex-mandatário. A sustentação da defesa de que o acórdão não estabelece a prova que levaria à responsabilidade pessoal do governador pelas irregularidades. “O julgamento é manifestamente omisso em identificar as provas da participação direta ou anuência da ora embargante, não sendo possível afirmá-las sem a demonstração das provas de sua existência”, sustenta a defesa.

Mesmo argumento foi levantado pela defesa de Bacellar, que sustentou a "ausência de responsabilidade" do deputado e que ele "não foi considerado em um depoimento sequer".

A defesa quer que o TSE dê “efeitos modificativos” ao recurso. O habitual é que a peça apresentada à Corte Eleitoral após a publicação do acórdão não mude o resultado do julgamento. No entanto, para os advogados de Castro, as alegações em favor do ex-governador poderiam levar à alteração. Segundo eles, o TSE não examina as principais teses de defesa e há contradições.

Como mostrado O GLOBO, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) estão analisando o acórdão antes da retomada do julgamento na Corte sobre o formato da eleição para o mandato-tampão após a renúncia de Castro. Os magistrados decidirão se a escolha ocorrerá de forma direta, com o voto popular, ou indireto, por meio dos posicionamentos dos deputados estaduais.

Nos bastidores, os ministros afirmaram que o conteúdo do acórdão será examinado com lupa, especialmente para pontos específicos que motivaram a interrupção do julgamento, como a ausência de manifestação expressa do TSE sobre eventual burla na renúncia de Castro, para escapar da cassação.

O debate é essencial porque a vacância do cargo a mais de seis meses do fim do mandato por "causa eleitoral", a exemplo de uma cassação por crime eleitoral, dá origem a uma eleição direta.

Já na hipótese de as cargas serem vagas por uma finalidade não eleitoral, os estados têm autonomia para definir o formato. A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou uma lei determinando que a escolha seja feita pelos próprios deputados estaduais nesse caso — a legislação está suspensa por liminar e também está em debate no STF.

Opositores de Castro dizem que ele renunciou na véspera do julgamento em que viria a ser condenado justamente para evitar a cassação e controlar o processo de sucessão por meio de uma eleição indireta, cenário em que o presidente da Alerj, Douglas Ruas (PL), seu aliado, é visto como favorito.