Poder e Governo
PL da Dosimetria: entenda como a derrubada do veto de Lula pode reduzir a pena de Bolsonaro
Congresso analisa nesta quinta-feira o posicionamento do presidente sobre o texto que pode impactar o tempo de prisão do ex-presidente
Uma possível derrubada do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao projeto que trata da dosimetria de penas, em análise pelo Congresso Nacional, pode reduzir o tempo necessário para que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) progrida ao regime semiaberto. De acordo com as sugestões propostas na Câmara, esta alteração pode permitir uma mudança de regime já no início de 2028.
Atualmente, Bolsonaro precisaria cumprir 5 anos e 11 meses em regime fechado, situação em que se encontrava até o momento. Em março, ele teve prisão domiciliar autorizada por 90 dias, a partir da alta médica, para garantir a recuperação de um quadro de broncopneumonia — medida que não alterasse o regime prisional. Com o novo design previsto no projeto, esse período cairia para 3 anos e 3 meses.
O prazo pode ser ainda menor: a pena em regime fechado pode ser reduzida para até 2 anos e 2 meses, dependendo da aplicação dos critérios legais. Isso deve ter a possibilidade de remição de pena, o que permite descontar um dia de pena a cada três dias de estudo ou trabalho.
Considerando um tempo inicial de 3 anos e 3 meses em regime fechado — equivalente a 1.185 dias —, Bolsonaro poderia obter uma redução de até 1 ano e 1 mês, conforme os cálculos apresentados. Assim, o ex-presidente, preso desde novembro de 2025, poderia migrar de regime já em janeiro de 2028.
A chamada remição de pena precisa ser reconhecida por um juiz, após manifestações de defesa e do Ministério Público. Pela legislação, o magistrado pode anular até um terço da remição caso o condenado cometa alguma "falta grave" durante o período de cumprimento da pena.
O que acontece após o fim do prazo?
Bolsonaro foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 27 anos e 3 meses de prisão. Caso a pena por abolição violenta do Estado democrático passe a ser absorvida pela pena de tentativa de golpe, como prevê o projeto, a sentença total cairia para 22 anos e 1 mês.
Após o cumprimento do tempo em regime fechado, a defesa poderá solicitar a progressão para o regime semiaberto. Pela legislação, o juiz — neste caso, o ministro Alexandre de Moraes — pode determinar o uso de tornozeleira eletrônica tanto no semiaberto quanto na prisão domiciliar, embora a medida não seja obrigatória. O monitoramento eletrônico pode ser adotado também durante as "saidinhas" temporárias.
Em qualquer hipótese, a lei exige que o condenado "abstenha-se de remover, violar, modificar ou danificar de qualquer forma o dispositivo de monitoramento eletrônico". Caso haja violação da tornozeleira, o juiz poderá determinar o retorno ao regime fechado ou suspender as autorizações para saídas temporárias.
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