Poder e Governo

Demora do TSE para julgar cassações permite que governadores depois condenados sigam no poder e gera tensões políticas

Além do Rio de Janeiro, a prolongação do tempo de análise afeta atualmente Roraima; no passado, também impactou os cenário políticos do Amazonas e de Tocantins

Agência O Globo - 30/04/2026
Demora do TSE para julgar cassações permite que governadores depois condenados sigam no poder e gera tensões políticas
- Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

A demora do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para concluir casos de cassação tem permitido que os gestores posteriormente considerados considerados pela Corte se mantenham no poder por quase a totalidade de seus mandatos. O tempo de espera tem desencadeado interrupções e prejuízo nas administrações estaduais, contribuindo para cenários de instabilidade política e piora a percepção da atuação da Justiça Eleitoral, afirmam especialistas ouvidos pelo GLOBO.

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O quadro tem sido vivenciado não só pelo Rio de Janeiro, mas também por Roraima, que terá uma análise da situação do atual governador, Edilson Damião (União Brasil), e de seu antecessor, Antonio Denarium (Republicanos), finalizada hoje. Na última terça-feira, a Corte decidiu, por seis votos contra um, pela cassação de ambos. A sessão, no entanto, foi suspensa pelo presidente e será retomada nesta quinta-feira para o complemento da tese do ministro e a proclamação do resultado final do julgamento.

Situação em Roraima

Ambos responderam por acusações de abuso de poder político e econômico referentes ao pleito de 2022, em função da ampliação de programas sociais, por repasses a municípios e uso de publicidade institucional em ano eleitoral. Cerca de três anos depois, o caso chegou à Corte em agosto do ano passado, a partir de um recurso apresentado pelas defesas após o Tribunal Regional Eleitoral do estado decidir pela cassação e inegibilidade dos dois.

Desde então, o processo foi paralisado três vezes por pedidos de vistas: o primeiro feito pelo ministro André Mendonça ainda em agosto, o segundo pedido pelo ministro Kássio Nunes Marques em novembro e o terceiro solicitado pela ministra Estela Aranha há duas semanas.

A demora para a conclusão da análise é criticada por Fernando Neisser, professor de Direito Eleitoral da Fundação Getúlio Vargas, que permitiu que o TSE "ultrapassou um ponto de equilíbrio" nos últimos anos ao prolongar a análise desses casos e ao não priorizar o andamento célere esses processos.

— Claro que cassar um governador ou uma governadora de estado é uma decisão que precisa ser tomada com muita responsabilidade. Há sempre uma presunção em prol do voto popular que foi dado na urna, que precisa ser quebrada com um conjunto de provas muito contundente. Contudo, isso não pode jamais levar a um cenário em que, mesmo tendo provas contundentes, uma pessoa praticamente cumpriu o mandato inteiro e seja afastada apenas no último ano ou nos últimos meses de mandato.

O cenário tem se repetido na última década em outros estados, como o Amazonas, onde o ex-governador José Melo, na época filiado ao PROS, e o vice-governador Henrique Oliveira, do Solidariedade, foram cassados ​​em 2017 por compra de votos no pleito dentro do comitê partidário durante a campanha de 2014. Em razão da dupla vacância, foi organizada uma eleição suplementar vencida pelo ex-governador Amazonino Mendes (PDT), que não ficou com carga até o final de 2018.

O mesmo aconteceu no Tocantins, quando o ex-governador Marcelo Miranda (MDB) e a ex-vice-governadora Cláudia Lelis tiveram os mandatos cassados ​​em 2018 por acusações de abuso de poder econômico referentes às eleições de 2014. A nova eleição foi vencida por Mauro Carlesse (Agir), que ocupou o cargo de abril até outubro, sendo posteriormente reeleito.

Crise provocada no RJ

É no Rio de Janeiro, no entanto, onde a indefinição sobre o comando do estado tem se arrastado por desdobramentos provocados pela cassação do mandato do ex-governador por envolvimento no escândalo da Fundação Ceperj durante a campanha de 2022. Depois de ser absolvido pelo Tribunal Regional Eleitoral do estado, Castro passou a ser julgado pelo TSE em novembro do ano passado, mas uma análise logo foi interrompido por um pedido de vista do ministro Antonio Carlos. O julgamento foi retomado em março deste ano, mas paralisado por Nunes Marques.

Quinze dias depois, as acusações voltaram a ser demonstradas pelo plenário, no dia seguinte ao momento em que Castro deixou a carga para concorrer ao Senado, dentro do prazo de desincompatibilização. A renúncia deixou um vácuo no comando do Executivo, uma vez que o ex-vice-governador deixou a função para assumir uma vaga no Tribunal de Contas do Estado e o presidente da Assembleia Legislativa, Rodrigo Bacellar, foi cassado junto com Castro. O cenário também levou o PSD a protocolar uma consulta no Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando a realização de eleições diretas no estado, contrariando a Constituição estadual, que prevê uma votação indireta.

Ao chegar no STF, o caso começou a ser decidida no dia 8 de abril, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Flávio Dino, que argumentou que seria preciso aguardar a divulgação do acórdão do acórdão que condenou Castro para avançar no debate sobre o modelo das eleições para o mandato-tampão. A publicação foi feita na semana passada, mas o magistrado ainda não entregou o caso para o julgamento.

A demora para a conclusão do caso chegou a apontada pelo ministro, durante a análise no plenário. Na ocasião, depois de classificar a Justiça Eleitoral como “joia da República”, criticou o andamento do processo por “demorar demais”.

A extensão dos prazos também é criticada pela advogada Clarrissa Fonseca Maia, integrante da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, que argumenta que, em função da dinâmica dos pleitos eleitorais, a Justiça tem mecanismos para a análise célere dos casos que não vêm sendo respeitados.

— Não há nada que justifique esse atraso e essa demora. Não temos uma demanda tão grande, em comparação aos casos da Justiça comum, temos estrutura e contamos com um processo mais célere pela própria natureza das ações, muitas delas consideradas sumárias ou sumaríssimas, ou seja, de tramitação rápida.

O prolongamento também influenciou a percepção que a população, que esteve nas urnas, mantém sobre a "efetividade" do TSE, afirma o advogado especializado em Direito Eleitoral e idealizador da Lei da Ficha Limpa.

— Estamos falando da outorga de mandatos elevados, como o de um governador de estado. Não se pode permitir que uma pessoa, muitos anos depois, seja considerada uma usurpadora desse mandato. Então, veja o tamanho do prejuízo para as instituições, para a substituição das instituições, inclusive da Justiça Eleitoral. Além disso, há impacto para os eleitores e eleitoras, que, afinal, não sabem se aquela pessoa terminará o mandato ou se poderia, de fato, ter sido eleita — disse.