Poder e Governo

TSE estabelece jurisprudência sobre desvio de recursos de cota racial conforme valor envolvido

Corte mantém mandato de prefeito de Barroquinha (CE) ao considerar que desvio de cerca de R$ 13 mil representou menos de 20% dos recursos destinados a candidatos cotistas

Agência O Globo - 23/04/2026
TSE estabelece jurisprudência sobre desvio de recursos de cota racial conforme valor envolvido

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou nesta quinta-feira um caso que estabelece desvios de recursos da cota racial, levando em conta o valor efetivamente repassado. A Corte decidiu manter os mandatos do prefeito de Barroquinha (CE), Jaime Veras Silva Filho, da vice-prefeita Carmem Lúcia de Sousa Veras, e dos vereadores Arlene Alves de Carvalho, Genilson Moreira de Brito e José Maurício Magalhães Júnior, eleitos em 2024. O entendimento foi de que o montante utilizado, pouco mais de R$ 13 mil, correspondia a menos de 20% dos recursos destinados aos candidatos cotistas, não configurando gravidade suficiente para a cassação dos mandatos.

A maioria do Plenário acompanhou o voto do relator, ministro André Mendonça, e reformou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, que havia cassado os envolvidos e determinadas novas eleições no município. O valor questionado representava 8,7% dos recursos do segundo das campanhas, o que, Mendonça, "se aproxima do limite previsto para a aprovação com ressalvas das contas de campanha". A relatora foi acompanhada pelo ministro e pela presidente do TSE, Cármen Lúcia, e pelos ministros Kassio Nunes Marques e Estela Aranha.

Os políticos de Barroquinha foram condenados no TRE-CE por desvio de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) destinados a candidaturas femininas e negras, beneficiando candidaturas masculinas, inclusive de candidatos brancos, em desacordo com as normas de inclusão e disposições de igualdade na legislação eleitoral.

Para o ministro André Mendonça, a decisão anterior foi desproporcional ao fato. Ele ressaltou ainda que, apesar da previsão normativa expressa de que os recursos da FEFC para campanhas de mulheres ou candidatos negros devem ser aplicados exclusivamente nesses públicos, o próprio regramento suporta, em caráter excepcional, o uso dessas verbas no custeio de despesas compartilhadas com candidatos do gênero masculino ou não negros.

“Em caso de dúvida razoável da melhor interpretação do direito posto, vigora, na esfera peculiar do Direito Eleitoral, o princípio do 'in dubio pro sufragio', segundo o qual a expressão do voto popular e a máxima preservação da capacidade eleitoral passiva merecem ser prioritariamente tuteladas pelo Poder Judiciário”, afirmou André Mendonça em seu voto.