Poder e Governo
Justiça do Paraná volta a proibir Gleisi de afirmar inelegibilidade de Deltan até 2031
Petista havia publicado certidão do TSE sobre cassação do ex-deputado; ambos são pré-candidatos ao Senado no estado
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná determinou novamente, em decisão liminar, que Gleisi Hoffmann (PT) retire as redes sociais em que aponta a inelegibilidade de Deltan Dallagnol (Novo) até 2031 e a classifica como “ficha suja”. A Justiça também proibiu o ex-ministro de repetir a afirmação em novas publicações, sob pena de multa diária de R$ 1.000. Gleisi e Deltan são adversários políticos e pré-candidatos ao Senado pelo Paraná.
A decisão foi noticiada pela Folha de S. Paulo e confirmada pela GLOBO. Na semana anterior, Gleisi divulgou no Instagram e Facebook uma certidão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, em 2023, tratou da inelegibilidade do ex-deputado ao cassar seu registro de candidatura e, consequentemente, seu mandato. A defesa de Gleisi sustenta que o documento comprova a impossibilidade de Deltan concorrer.
Um agravo interno apresentado pelos advogados da deputada contra a liminar foi negado, mas o mérito do caso ainda será analisado no julgamento da representação movida pelo partido Novo contra a petista. O GLOBO tentou contato com a equipe de Gleisi. À Folha, os advogados da deputada classificaram a decisão como “censura”.
Em 2023, o TSE cassou o registro de Deltan Dallagnol porque ele pediu exoneração do Ministério Público Federal (MPF) em 2021, enquanto tramitavam procedimentos que poderiam resultar em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) — ainda não instaurado à época — no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Conforme a Lei da Ficha Limpa, membros do MP que pedem exoneração durante a tramitação desses processos ficam inelegíveis há oito anos. A defesa de Deltan contesta a decisão.
Na semana passada, o TRE-PR já havia ordenado que Gleisi removesse vídeo em que citava a suposta inelegibilidade do adversário. Após conseguir a certidão do TSE, a deputada fez nova postagem. Os advogados da Deltan argumentaram à Justiça que o conteúdo "ultrapassa os limites da crítica política, por afirmação veicular categórica sobre suposta inelegibilidade futura ainda não reconhecida em sede própria, sendo apta a induzir o eleitorado em erro e a desestimular apoio político ao indicado pré-candidato".
Ao conceder a liminar, a desembargadora federal Gisele Lemke afirmou haver “elementos suficientes para o reconhecimento parcial da probabilidade do direito invocado”. Segundo a magistrada, a postagem de Gleisi “não se limita a uma manifestação opinativa ou à crítica política genérica”, mas faz uma afirmação “categórica”.
"Cuida-se, assim, de conteúdo que, ao menos nesta fase inicial, aparenta transmitir ao eleitorado encerrado judicialmente e atual sobre a elegibilidade de potencial candidato. Esse aspecto assume especial relevância porque os próprios documentos juntados com a inicial (...) indicam que eventual discussão acerca da existência de inelegibilidade para eleições futuras não se resolverá automaticamente a partir do indeferimento de registro em pleito pretérito, devendo ser apreciada em procedimento próprio e no momento oportuno", escreveu a desembargadora.
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