Poder e Governo
Caso Master: líder de organização criminosa pode firmar acordo de delação criminosa? Entenda
Não há empecilhos para casos como o de Vorcaro, mas legislação limita o benefício. Ele não conseguiria, por exemplo, evitar apresentação de denúncia
Motivada pelos materiais analisados do celular de Daniel Vorcaro, a nova prisão preventiva do chefe do Banco Master, liquidado em novembro do ano passado na esteira de fraudes, voltou a fomentar a possibilidade de o banqueiro firmar um acordo de colaboração premiada. A eventual delação é considerada explosiva, dado que Vorcaro demonstrou ter acesso a diferentes esferas do poder.
Entenda:
Inelegível:
Mas, afinal, líder de uma organização criminosa pode delatar e obter benefícios, mesmo estando no topo da hierarquia investigada?
A legislação brasileira não impõe barreiras a esse tipo de acordo — que encontra precedentes na Lava-Jato, por exemplo. Há, no entanto, algumas restrições que buscam assegurar que o líder da organização não saia impune apenas por ter delatado, como a impossibilidade de minar a apresentação de denúncia.
O acordo é permitido?
Sim. Líderes de organização criminosa podem fazer colaboração premiada, assim como os demais investigados.
— O objetivo da delação é obter a revelação daquilo que ainda não está muito claro, montar peças de um quebra-cabeça. Nesse caso, passaria por esclarecer outros atores envolvidos, a estrutura hierárquica da organização — observa Rodrigo Falk Fragoso.
Ele explica que, diante do que o colaborador oferecer, o Ministério Público analisa a qualidade das provas e, a partir de um termo de confidencialidade, inicia a negociação propriamente dita. No caso concreto de Vorcaro, diz Fragoso, “uma possibilidade seria oferecer algo que pudesse atingir pessoas consideradas inatingíveis”, uma vez que ele se relacionava com diferentes esferas.
Também nesta linha, o jurista Jean Menezes de Aguiar, professor da pós-graduação da FGV, avalia que o status de Daniel Vorcaro dentro do esquema investigado pode até ser positivo para uma delação.
— O fato de ser chefe de organização não impede nada. Pode até ser bom. A delação é sempre uma negociação, uma troca. Sendo o chefe da organização, ele pode, por exemplo, prometer entregar senadores, juízes, deputados, outros banqueiros. Em troca, tenta uma redução de pena — aponta.
Entre as mensagens do celular de Vorcaro de maior peso político reveladas nos últimos dias, destacam-se as que denotam proximidade com caciques partidários, como os presidentes do PP, Ciro Nogueira e do União Brasil, Antonio Rueda, e integrantes do Judiciário, sobretudo o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
A delação pode livrá-lo de uma eventual ação penal?
Não. Vorcaro ainda não foi denunciado pelo Ministério Público. Está em prisão preventiva, medida obtida pela Polícia Federal (PF) com autorização do ministro que relata o caso no STF, André Mendonça. Ele já sabe, no entanto, que mesmo uma delação premiada não o fará deixar de ser alvo de uma ação penal.
— Não há nenhum impedimento a obter benefícios como redução de pena ou progressão de regime. O que não pode é ter o benefício de não oferecimento de denúncia — explica Rodrigo Falk Fragoso.
A restrição está explicitada em artigo da lei que define os conceitos de organização criminosa. Na prática, os líderes têm benefícios reduzidos na comparação com outros integrantes do grupo, que, dependendo da gravidade dos crimes imputados a eles e do que entregarem numa delação, conseguem evitar o oferecimento da denúncia.
Mas se é líder, quem ele pode delatar para desmantelar o esquema?
Chefe do departamento de Direito Penal da Uerj, Christiano Fragoso reforça a possibilidade de delação de um líder, mas avalia que alguns “problemas” fomentam o debate.
— A lei não veda expressamente que um líder de organização criminosa celebre acordo de colaboração premiada, mas há problemas. Por exemplo, o líder não delata superiores (já que, em tese, não os tem), mas entrega horizontais ou subordinados, o que inverte a lógica de desmantelamento hierárquico que justificaria o benefício — observa.
Uma das delações recentes de maior impacto na política brasileira não foi feita por um líder de organização e evidencia a característica de “desmantelamento hierárquico” mencionada por Fragoso: a do tenente-coronel Mauro Cid, peça-chave da trama golpista que levou o ex-presidente Jair Bolsonaro à prisão. O acordo de Cid, segundo Jean Menezes de Aguiar, foi exemplar de um “ganha-ganha” entre o réu e os investigadores.
— Foi fundamental para a investigação e conseguiu praticamente não cumprir pena, enquanto delatados pegaram até 27 anos de prisão — diz o professor da FGV.
Exemplos
Algumas delações da Lava-Jato envolveram investigados que foram apontados como chefes dos respectivos esquemas. O empreiteiro Marcelo Odebrecht, por exemplo, é citado como “líder” do grupo criminoso na denúncia oferecida contra ele e outros empresários. Com a colaboração, na qual relatou um amplo esquema de pagamento de propina a diferentes políticos e partidos em troca de favorecimentos, conseguiu reduzir a pena de 19 anos e quatro meses para dez anos, sendo somente dois e meio em regime fechado.
Outro caso é o do ex-governador Sérgio Cabral, principal alvo da Lava-Jato no Rio. Quando estava encarcerado e era apontado como líder de organização criminosa pelo Ministério Público Federal, ele firmou um acordo de delação com a PF. A colaboração, que mencionava inclusive integrantes do Judiciário, acabaria anulada pelo STF, mas apenas por divergências em relação à possibilidade de a PF encaminhar acordos sem anuência do MP, que havia discordado da iniciativa de Cabral.
(Colaborou Julia Cople)
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