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Mendonça ordena abertura de inquérito sobre vazamento de dados de Vorcaro sob custódia da CPI do INSS

Defesa do banqueiro acionou o Supremo; ministro reforça que investigação deve resguardar o sigilo da fonte jornalística

Agência O Globo - 06/03/2026
Mendonça ordena abertura de inquérito sobre vazamento de dados de Vorcaro sob custódia da CPI do INSS
André Mendonça - Foto: Reprodução / Agência Brasil

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Polícia Federal abra inquérito para apurar o vazamento de informações obtidas após a quebra de sigilo do banqueiro Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master. Os dados em questão estão sob custódia da CPI do INSS. A decisão atende a um pedido apresentado pela defesa do banqueiro.

Em sua decisão, Mendonça frisou que a garantia constitucional do sigilo da fonte, essencial ao exercício do jornalismo, deve ser rigorosamente preservada durante a investigação.

O ministro ressaltou que a quebra de sigilo não transforma automaticamente as informações em públicas. Mesmo quando há autorização para acesso aos dados, as autoridades responsáveis permanecem obrigadas a manter o caráter sigiloso do material.

“Nesse sentido, na esteira da jurisprudência reiteradamente reafirmada por essa Suprema Corte, recorda-se que a quebra do sigilo de dados relativos à pessoa investigada não autoriza o seu desvelamento. Bem ao contrário, enseja, pela autoridade que recebeu a informação de acesso restrito, a responsabilidade pela manutenção do sigilo. Isso porque, a toda evidência, a eventual quebra de sigilo não torna públicas as informações acessadas”, afirmou Mendonça.

O ministro também destacou que a apuração não deve atingir a imprensa.

“Enfatizo, desde logo, que na condução da investigação a ser instaurada, a autoridade policial deve zelar pela irrestrita observância à garantia constitucional da preservação do sigilo da fonte, plasmada no inciso XIV do art. 5º da Lei Fundamental em favor dos profissionais jornalistas.”

Segundo Mendonça, o foco da investigação deve ser a identificação de quem tinha o dever de custodiar o material sigiloso e, eventualmente, violou essa obrigação, e não os jornalistas que, no exercício da profissão, tiveram acesso indireto às informações.

Na decisão, o ministro determinou que a Polícia Federal conduza a apuração observando estritamente a garantia do sigilo da fonte jornalística.

Entenda o caso

O episódio envolve documentos obtidos pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS, a partir de quebras de sigilo fiscal, bancário e telemático autorizadas pelo colegiado. Em decisão anterior, Mendonça já havia ordenado que todo o material fosse entregue à Polícia Federal, responsável pelas investigações da chamada Operação Sem Desconto.

De acordo com informações enviadas pela Polícia Federal ao STF, o material passou por procedimentos técnicos de organização e seleção antes de ser compartilhado com a CPMI. A corporação informou que houve “seleção dos arquivos estritamente relacionados ao objeto investigativo da CPMI do INSS”, após etapas como organização lógica, indexação e preparação do ambiente de análise dos dados.

Após a conclusão desse processo, a defesa de Vorcaro comunicou ao Supremo que conteúdos extraídos dos aparelhos do investigado teriam sido divulgados indevidamente. Segundo os advogados, “diversas informações dos aparelhos” foram publicadas e estariam sendo “indevidamente dispersadas para veículos midiáticos”.