Poder e Governo
STJ nega pedido dos EUA para intimar Moraes em ação movida pelo Rumble
Corte Especial entendeu que legislação brasileira impede citação de ministro do STF para responder a processo na Justiça americana
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou nesta quarta-feira o pedido de cumprimento de uma carta rogatória enviada pela Justiça dos Estados Unidos para intimar o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes em uma ação movida pelas empresas Rumble e Trump Media.
Com a decisão, Alexandre de Moraes não poderá ser citado no Brasil para responder ao processo que tramita na Justiça americana. O tribunal considerou que a medida não pode ser executada conforme a legislação brasileira. O julgamento ocorreu em caráter sigiloso, sem proclamação pública do resultado.
Após o julgamento, o STJ deverá devolver o pedido ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, órgão responsável como autoridade central brasileira em cooperação jurídica internacional. Caberá ao Ministério comunicar ao Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DOJ) que não foi possível realizar a citação do ministro em território nacional.
O caso chegou ao STJ por meio de uma carta rogatória enviada pela Justiça Federal da Flórida, que solicitava a cooperação do Judiciário brasileiro para formalizar a citação de Moraes na ação movida pelas empresas norte-americanas.
No processo, a plataforma de vídeos Rumble e a Trump Media contestam decisões do ministro que determinaram o bloqueio de contas e a entrega de dados de usuários ligados a investigações conduzidas pelo Supremo Tribunal Federal. As empresas alegam que as ordens teriam repercussão sobre cidadãos e companhias sediados nos Estados Unidos.
Cartas rogatórias são instrumentos de cooperação jurídica internacional utilizados quando tribunais estrangeiros solicitam que a Justiça de outro país pratique atos processuais, como a citação de uma pessoa. No Brasil, cabe ao STJ conceder ou negar o chamado exequatur, autorização necessária para que o pedido seja cumprido no território nacional, sem análise de mérito sobre a causa.
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