Poder e Governo
Moraes nega prisão domiciliar a Bolsonaro e cita visitas como prova de boa saúde
Ministro do Supremo destaca que o 19º Batalhão da Polícia Militar atende plenamente às necessidades médicas do ex-presidente
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou nesta terça-feira (2) mais um pedido de prisão domiciliar feito pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro. O magistrado destacou a "total adequação" da Papudinha, unidade onde Bolsonaro está custodiado, para suprir as necessidades médicas do ex-mandatário. "Condições plenamente satisfatórias do cumprimento da pena", registrou Moraes em sua decisão.
O ministro ressaltou ainda a "grande quantidade de visitas" recebidas por Bolsonaro, incluindo deputados, senadores, governadores e outras figuras públicas, como indicativo da "intensa atividade política" mantida pelo ex-presidente mesmo sob custódia. Para Moraes, essa rotina reforça atestados médicos sobre a "boa condição de saúde física e mental" de Bolsonaro.
Na decisão, Moraes também mencionou relatórios do 19º Batalhão da Polícia Militar, que detalham as atividades de Bolsonaro entre 15 de janeiro e 22 de fevereiro. Segundo o ministro, os documentos comprovam que a custódia do ex-presidente ocorre "em absoluto respeito à sua saúde e à dignidade da pessoa humana", com atendimento médico contínuo, sessões de fisioterapia, atividades físicas, assistência religiosa e visitas regulares da família, além de advogados e terceiros.
Moraes reforçou que não foram preenchidos os "requisitos excepcionais" para concessão de prisão domiciliar humanitária a Bolsonaro, citando "reiterados descumprimentos" de medidas cautelares por parte do ex-presidente.
O ministro destacou ainda que a conversão da prisão domiciliar em preventiva ocorreu "única e exclusivamente pela conduta ilícita" de Bolsonaro, que teria rompido a tornozeleira eletrônica utilizando um ferro de solda, na tentativa de fugir.
"Na presente hipótese, não se aplica a excepcionalidade admitida por esta Suprema Corte, pela ‘concessão de prisão domiciliar humanitária ao condenado acometido de doença grave que necessite de tratamento médico que não possa ser oferecido no estabelecimento prisional ou em unidade hospitalar adequada’, mesmo para os condenados em regime fechado. Ausente comprovação da excepcionalidade da situação concreta apta a flexibilizar a regra, não há como deferir a pretensão de cumprimento de pena em regime domiciliar", concluiu Moraes.
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