Poder e Governo

Pedido de vista, voto contrário e calendário eleitoral: o que está em jogo no julgamento de Cláudio Castro no TSE

Análise de acusação por abuso de poder deve ser retomada no dia 10 de março; defesa acredita em adiamento

Agência O Globo - 25/02/2026
Pedido de vista, voto contrário e calendário eleitoral: o que está em jogo no julgamento de Cláudio Castro no TSE
Pedido de vista, voto contrário e calendário eleitoral: o que está em jogo no julgamento de Cláudio Castro no TSE - Foto: Renato Araújo/Câmara dos Deputados

O governador do Rio de Janeiro, Claudio Castro (PL), voltará a ser julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no próximo dia 10, em um processo que já tem um voto para que ele seja cassado e se torne inelegível pelos próximos oito anos. Pré-candidato ao Senado, ele pode ser impedido de concorrer se for condenado até outubro, mas sua defesa acredita que um pedido de vista — mais tempo de análise — apresentado por algum ministro pode adiar um desfecho para a ação.

O que está em julgamento?

Castro é acusado de abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022. A ação sustenta que houve uso da estrutura da Fundação Ceperj e da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj) para contratação de cabos eleitorais, com distribuição de cargos e recursos públicos para ampliar apoio político durante o período eleitoral.

Além do governador, são réus o ex-vice-governador Thiago Pampolha (MDB) — que deixou o cargo para assumir uma cadeira no Tribunal de Contas do Rio (TCE-RJ) — e o presidente afastado da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), Rodrigo Bacellar (União Brasil). Todos negam as acusações.

A defesa do governador nega irregularidades e sustenta que não houve comprovação de vínculo direto entre as contratações e a campanha, nem demonstração de impacto efetivo no resultado da eleição.

Segundo o MP Eleitoral, os investigados adotaram uma série de condutas planejadas para influenciar o processo eleitoral com o uso de entidades vinculadas à administração pública. Apenas no primeiro semestre de 2022, mais de R$ 500 milhões teriam sido empregados na estratégia que permitiu a contratação irregular de servidores temporários.

O que diz a lei?

A acusação é baseada na Lei das Inelegibilidades (LC 64/90), que prevê o enquandramento como abuso de poder a utilização indevida da máquina pública ou de recursos econômicos com potencial para desequilibrar a disputae eleitoral. A sanção prevista é a cassação do mandato e a declaração de inelegibilidade por oito anos.

No Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), a chapa foi absolvida por 4 votos a 3. A maioria entendeu que não houve prova robusta de que o governador tivesse participação direta nas irregularidades ou de que os fatos tivessem gravidade suficiente para justificar a cassação. O caso chegou ao TSE após um recurso do Ministério Público Eleitoral, responsável pelas acusações contra Castro.

Quais são as provas contra Castro?

O parecer do MP Eleitoral cita como provas contra Castro no caso o aumento exponencial de repasses do governo do Rio à Ceperj e à Uerj — que somaram mais de R$ 519 milhões apenas no primeiro semestre do ano eleitoral. Além disso, cita a contratação de mais de 27 mil temporários sem concurso ou justificativa de excepcionalidade, no pagamento desses contratados por meio de saques em "boca do caixa".

A acusação aponta ainda a execução de programas sociais ampliados ou criados às vésperas do período eleitoral, com promoção de Castro, e na edição de decreto que ampliou as atribuições da Ceperj para viabilizar os pagamentos aos temporários.

Como está o julgamento no TSE?

Em novembro de 2025, quando o caso começou a ser julgado, a relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, disse que o processo revela um "conjunto de circunstâncias extremamente grave".

— Observadas em conjunto, as condutas revelam elaborado esquema de uso da estrutura administrativa estadual e seus recursos com a finalidade de influenciar nas eleições — disse a ministra, que acrescentou: — Os investigados usaram disposições de comando no governo estadual para, valendo de suas prerrogativas, construir um projeto de poder.

Para Galotti, observadas em sua totalidade, condutas investigadas, cronologia, extensão territorial, montante financeiro, forma de remuneração dos trabalhadores por meio de dinheiro e massiva exposição pública dos investigados revelam um elaborado esquema de uso da estrutura administrativa estadual e de seus recursos. Segundo ela, a finalidade foi influenciar as eleições e garantir a permanência no poder daqueles que detinham o comando da gestão do governo estadual e o favorecimento de aliados, em detrimento da igualdade de oportunidades entre os concorrentes.

— O alto grau de reprovabilidade das condutas é manifesto. As ações não foram atos isolados ou improvisados, mas uma estratégia implementada no âmbito do governo do estado — ressaltou a relatora.

No início do julgamento, a defesa de Castro argumentou ausência de provas que relacionem Castro às supostas contratações irregulares e defendeu que as inaugurações de obras ocorreram antes do período eleitoral, sem vínculo com qualquer candidato.

A temperatura da Corte

De acordo com interlocutores do TSE, o ministro Antônio Carlos Ferreira, que em novembro pediu vista do caso e paralisou o julgamento, deve seguir o voto da relatora, Isabel Gallotti, pela condenação e inelegibilidade do governador.

Integrantes do TSE familiarizados com o caso concordam com a relatora e avaliam que o processo é "muito ruim" para o governador do Rio de Janeiro por haver farto material comprovando que teria havido abuso de poder. Segundo estes magistrados, "está tudo muito bem documentado".

Outro governador em exercício também enfrenta situação delicada no TSE. O caso de Antonio Denarium (PP), de Roraima, já conta com dois votos pela cassação e foi suspenso após pedido de vista. A avaliação interna é de que a Corte tem sido rigorosa com ações que envolvem uso da máquina pública em ano eleitoral.

O fator prazo

Mesmo que Castro seja condenado pela maioria do TSE, o desfecho do processo pode depender do calendário. A avaliação predominante na Corte é que o julgamento pode ser novamente suspenso por um pedido de vista.

Caso isso ocorra, a análise é interrompida por ao menos 60 dias, quando volta a ser liberado para entrar na pauta. Uma nova para julgamento, contudo, depende de decisão da presidência do TSE, que hoje está nas mãos de Cármen Lúcia. Em junho, quem assume é Kássio Nunes Marques.

Os pedidos de vista podem auxiliar na estratégia de defesa do governador do Rio, que pretende, de acordo com interlocutores ouvidos reservadamente, arrastar o caso ao máximo de tempo possível. O cálculo leva em conta um entendimento de que, se não for condenado até a data da diplomação, em dezembro, o político poderia disputar o cargo de senador e, caso seja eleito, ser diplomado.

A professora e advogada especializada em Direito Eleitoral Marilda Silveira explica que esse marco temporal, que antes era a eleição, mudou com a edição de uma nova lei em 2025.

— Isso significa que, para impedir a posse, seria necessário que houvesse uma decisão condenatória do TSE até dezembro de 2026. Se a condenação ocorrer apenas depois da diplomação, não há impacto sobre o mandato já iniciado — afirmou ela.

O entendimento é corroborado pelo advogado Adriano Alves, membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), que entende ser a ata da diplomação o marco para que eventual decisão contrária a Castro impacte no exercício de eventual mandato no Senado.

— Caso haja sua cassação, Castro estaria inelegível para o cargo de senador nas eleições de 2026 caso a decisão de cassação de seu mandato fosse concluída e transitasse em julgado antes da sua diplomação. No entanto, se o processo ainda estivesse em andamento ou o prazo de inelegibilidade já tivesse expirado, ele poderia manter sua elegibilidade, ainda que sob eventual condição provisória — pontuou.

O que o TSE já fez em casos semelhantes?

A eventual cassação e condenação à inelegibilidade de Castro não seria um fato inédito. Ao longo das últimas duas décadas, o TSE já cassou governadores por abuso de poder econômico e político em campanhas eleitorais.

Entre os casos mais emblemáticos estão os de José Melo (AM), Marcelo Miranda (TO), Jackson Lago (MA), Cássio Cunha Lima (PB), Mão Santa (PI) e Flamarion Portela (RR). Em parte desses julgamentos, a Corte entendeu que a utilização da máquina pública e a distribuição de benefícios em ano eleitoral comprometeram a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

Por outro lado, há precedentes de absolvição quando a Corte considerou não haver prova de gravidade suficiente ou de nexo direto entre os atos administrativos e a campanha. Foi o caso, em 2020, quando o plenário decidiu, por unanimidade, negar o pedido de cassação do governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB), acusado de compra de votos, abuso do poder econômico e abuso de poder praticados durante a campanha eleitoral em 2018.

Na ocasião, os ministros aplicaram a jurisprudência da Justiça Eleitoral no sentido de exigir provas robustas para comprovar a compra de votos, uma vez que a consequência é grave, ou seja, a cassação do mandato. Para o plenário, a Lei das Eleições exige que, para comprovar o crime de compra de votos, a oferta deve ser específica e endereçada a alguém, pois se for generalizada ou vaga não se encaixa na acusação.

Outro precedente do TSE ocorreu em 2024, quando a Corte decidiu manter no cargo o governador de Rondônia, Marcos Rocha (PSD). Os ministros analisaram um pedido de revisão da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), que rejeitou a ação de investigação eleitoral contra a chapa vencedora no estado em 2022, apresentada pelo PL.

Rocha e o vice foram acusados de abuso de poder político. A ação, que pedia a cassação dos mandatos e a inelegibilidade dos políticos sustentava que eles teriam usado servidores comissionados em mobilização de rua durante a campanha eleitoral, bem como cometido irregularidades na veiculação da propaganda eleitoral. Além disso, afirmava que eles teriam revogado, por meio de decreto, o ato de criação da Estação Ecológica Soldado da Borracha, com objetivos eleitorais. Os ministros negaram o recurso por ausência de provas robustas e suficientes.