Poder e Governo
Justiça suspende remoção de post em que Flávio chama PT de 'partido dos traficantes'
Desembargador Eustáquio de Castro considerou não haver comprovação de efetivo prejuízo decorrente da postagem
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) suspendeu a decisão que determinava a remoção de uma publicação do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) na rede social X, em que o pré-candidato à Presidência afirma que o Partido dos Trabalhadores (PT) é o “Partido dos Traficantes”. Anteriormente, o PT havia conseguido decisão favorável à remoção em tutela de urgência, mas o desembargador Eustáquio de Castro considerou desnecessária a medida, pois "não há comprovação de efetivo prejuízo decorrente da postagem".
Decisão provisória e justificativa
A determinação é válida até julgamento final do caso. O magistrado argumentou que a associação do partido ao crime não configura risco de dano grave à imagem do PT, especialmente porque ainda não é período eleitoral. Além disso, destacou que a ação protocolada pelo partido possui "rápida tramitação", afastando a urgência da decisão.
A decisão anterior, que ordenou a remoção provisória, sustentava que a exclusão do post seria uma forma de "cessar a ofensa". Para Castro, contudo, o termo utilizado por Flávio é "reiterado por outros usuários da rede social", apesar de o PT alegar que a expressão ultrapassa os limites da crítica política.
O desembargador também mencionou outras medidas protocoladas pelo PT em situações semelhantes, quando magistrados recomendaram "evitar uma vulgarização das medidas de indisponibilização, transformando o Poder Judiciário em instrumento de censura a opiniões políticas".
Decisão semelhante para Nikolas Ferreira
No mês passado, o desembargador Fabrício Fontoura Bezerra, presidente da 1ª Turma Cível do TJDFT, também suspendeu a remoção de um post do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) na rede social X, em contexto semelhante ao de Flávio Bolsonaro.
A postagem de Nikolas ocorreu no final de outubro de 2025, durante a megaoperação policial nos complexos do Alemão e da Penha, no Rio de Janeiro. O PT entrou com ação contra o deputado, alegando danos morais e afirmando que o conteúdo extrapola os limites da liberdade de expressão ao associar o partido a atividades criminosas.
Ao analisar o pedido, Bezerra entendeu que a manifestação de Nikolas pode ser interpretada como crítica política, "possivelmente irônica e satírica", inserida no debate democrático. Segundo o magistrado, o conteúdo não incita violência nem ultrapassa a esfera do mero aborrecimento.
— A supressão de conteúdo neste cenário, sem uma demonstração cabal de ilicitude que transcenda a crítica política e adentre a difamação ou calúnia com animus laedendi devidamente comprovado, pode, em cognição sumária, configurar uma 'vulgarização' das medidas de indisponibilização, transformando o Poder Judiciário em instrumento de censura a opiniões políticas — afirmou Bezerra na decisão.
Após a decisão, Nikolas comentou o caso nas redes sociais: “Parabéns ao desembargador pela decisão técnica e com a imparcialidade que se espera do Judiciário. Por mais juristas justos e que honrem seus cargos”, escreveu o deputado.
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