Poder e Governo
Moraes já barrou apuração do TCU sobre vazamentos da Receita que agora mandou fazer
Decisão de 2019 citada nos bastidores do STF contrasta com medida que mira acesso a dados fiscais
Uma decisão tomada em 2019 pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), voltou a ser lembrada nos bastidores do tribunal como um precedente relevante diante da recente determinação para investigar vazamentos de dados envolvendo ministros da Corte. Naquele ano, Moraes concedeu liminar impedindo que o Tribunal de Contas da União (TCU) identificasse servidores da Receita Federal responsáveis por acessar informações fiscais de pessoas politicamente expostas. Procurado, o ministro não se manifestou sobre o assunto.
Na semana passada, o ministro determinou a abertura de um procedimento para apurar possíveis vazamentos de dados sigilosos de ministros do STF e seus familiares, supostamente por servidores da Receita Federal e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
O objetivo do inquérito é esclarecer se houve acesso irregular a informações fiscais e bancárias dos magistrados, identificar quem consultou esses dados, em quais datas e sob qual justificativa.
A medida guarda semelhança com a adotada pelo TCU em 2019, quando o órgão de controle buscou identificar quem, na Receita, teria acessado dados sigilosos de autoridades públicas, alegando necessidade de apurar eventual desvio de finalidade. Ao analisar o caso, Moraes entendeu que o TCU extrapolava suas atribuições constitucionais ao avançar sobre a atuação individual de auditores fiscais no exercício da função.
Na liminar, o ministro destacou que, embora o TCU detenha "importantes e imprescindíveis competências constitucionais", essas não incluem atividade correicional sobre condutas individualizadas de servidores da Receita Federal durante procedimentos de fiscalização. Segundo Moraes, eventuais desvios devem ser apurados internamente pelo próprio órgão, podendo resultar em responsabilização civil, criminal ou por improbidade administrativa.
"Há fundamento relevante apontado na petição inicial, pois, em que pese as importantes e imprescindíveis competências constitucionais do TCU, dentre elas não se encontra eventual atividade correicional decorrente de suposto desvio de finalidade de servidores da Receita Federal no exercício de função fiscalizatória, cujas condutas individualizadas são passíveis de procedimento disciplinar, no âmbito da própria Receita Federal", escreveu Moraes na decisão de 2019.
Esse entendimento voltou ao centro do debate com a abertura do inquérito para apurar se dados fiscais e financeiros de ministros teriam sido acessados de forma irregular. Conforme revelou O Globo, a investigação tem provocado divisão interna no Supremo e desconforto na Receita Federal, que teme que a atuação fiscalizatória regular seja submetida a controle externo excessivo.
Interlocutores da Receita avaliam que medidas atualmente cogitadas no âmbito do inquérito — como a identificação nominal de servidores e o rastreamento de acessos a sistemas sigilosos — se assemelham à iniciativa do TCU barrada por Moraes em 2019. Para eles, o precedente impõe limites institucionais que agora voltam a ser testados.
No STF, ministros ouvidos reservadamente reconhecem que a decisão anterior do relator pode servir de parâmetro jurídico para o debate atual, especialmente quanto à separação de competências entre órgãos de controle e a Receita Federal.
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