Poder e Governo

Defesa solicita ao STF nova análise da condenação de Bolsonaro

Ex-presidente já teve processo encerrado e foi condenado a mais de 27 anos de prisão

Agência O Globo - 12/01/2026
Defesa solicita ao STF nova análise da condenação de Bolsonaro
O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) - Foto: © AP Photo / Eraldo Peres

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos e três meses de prisão, protocolou nesta segunda-feira um pedido para que o processo da chamada trama golpista, já encerrado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), seja reavaliado pelo plenário da Corte.

Os advogados também solicitam a absolvição de Bolsonaro, citando o voto divergente do ministro Luiz Fux durante o julgamento realizado pela Primeira Turma do STF.

No recurso apresentado, um agravo, a defesa pede que a Corte reconsidere a decisão e analise um "embargo infringente", para que o mérito das alegações seja novamente apreciado.

Segundo a defesa, Fux "destacou a absoluta ausência de provas da imaginada associação do ora agravante (Jair Bolsonaro) na também imaginada organização criminosa".

"Por todas essas razões, requer-se seja provido o presente recurso de agravo, reformando-se a referida decisão agravada, para que ao final sejam conhecidos e providos os Embargos Infringentes para que, prevalecendo os termos do voto divergente, seja Jair Messias Bolsonaro absolvido", argumentaram os advogados.

Em dezembro, a defesa do ex-presidente já havia pedido a reavaliação do mérito por meio de embargo infringente.

Na ocasião, o ministro Alexandre de Moraes destacou que o entendimento atual do STF é de que embargos infringentes só podem ser apresentados contra decisões de turma quando houver ao menos dois votos pela absolvição do réu. No julgamento relacionado à trama golpista, apenas Fux votou nesse sentido.

"Importante ressaltar que esse entendimento do Supremo Tribunal Federal, no sentido da exigência de 2 (dois) votos absolutórios próprios, é pacífico há mais de 7 (sete) anos, tornando manifesta a inadmissibilidade dos embargos e revelando o caráter meramente protelatório dos infringentes, de maneira a autorizar a decretação imediata do trânsito em julgado", argumentou Moraes.