Poder e Governo
Dino suspende artigo de projeto e vê tentativa de ressuscitar orçamento secreto
Artigo foi incluído no projeto durante tramitação na Câmara
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para suspender preventivamente os efeitos do artigo 10 do Projeto de Lei Complementar (PLP) que prevê o corte de benefícios fiscais. Dino identificou indícios de que o dispositivo tenta reabrir espaço para a execução de recursos vinculados às emendas de relator — conhecidas como orçamento secreto, declaradas inconstitucionais pela Corte em 2022. O artigo foi incluído na tramitação do projeto na Câmara e confirmado no Senado. Agora, a proposta aguarda sanção presidencial.
A decisão foi tomada em resposta a um mandado de segurança apresentado por quatro parlamentares de esquerda e pela Rede Sustentabilidade, que questionam um possível ato do presidente da República caso sancione o texto. A liminar suspende os efeitos do artigo caso a sanção ocorra e será submetida ao plenário do STF.
O trecho contestado do projeto autoriza a revalidação de restos a pagar não processados desde 2019, incluindo valores já cancelados, permitindo sua liquidação até o final de 2026.
Segundo os autores da ação e na avaliação preliminar do relator, essa revalidação pode abranger valores expressivos ligados às emendas de relator (RP-9), mecanismo considerado inconstitucional pelo STF por falta de transparência e de critérios objetivos. Os parlamentares estimam que cerca de R$ 1 bilhão em restos a pagar possam ter origem nessas emendas.
Ao analisar o pedido, Flávio Dino destacou que restos a pagar cancelados deixam de existir juridicamente e que sua revalidação não é simples retomada da situação anterior, mas, na prática, criação de nova autorização de gasto sem respaldo na lei orçamentária vigente.
"A mesma lógica constitucional de contenção deve incidir, com rigor, sobre tentativas de reativação de recursos oriundos de emendas parlamentares à margem do ciclo orçamentário regular. Vale dizer: os 3 Poderes estão diante do inadiável dever de cumprir os ditames constitucionais da Responsabilidade Fiscal, para que haja fidelidade à ética no exercício dos cargos mais elevados da República", afirmou Dino.
Para o ministro, a medida rompe a lógica do sistema constitucional das finanças públicas, viola o princípio da anualidade orçamentária e compromete a segurança jurídica, tornando imprevisível o encerramento das obrigações do Estado.
Além do mérito, Dino apontou possível vício formal de iniciativa, pois o dispositivo trata de execução orçamentária e gestão financeira, temas cuja iniciativa é reservada ao chefe do Poder Executivo.
O ministro também lembrou que está em andamento no STF um plano de trabalho para enfrentar distorções do orçamento secreto, sem previsão para a "ressuscitação" de restos a pagar, o que, segundo ele, revela o descompasso do projeto com os parâmetros já estabelecidos entre os Três Poderes.
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