Poder e Governo
Com supersalários, 80% das mulheres recebem menos que homens nos Ministérios Públicos
Disparidade remuneratória impacta tanto promotoras quanto procuradoras e chega a diferença de até R$ 195 mil por ano em estados como o RN
Levantamento da Plataforma Justa, organização dedicada à pesquisa e transparência no Judiciário, revela que 80% das promotoras e procuradoras de Justiça do país recebem salários menores do que homens que ocupam os mesmos cargos nos Ministérios Públicos. A pesquisa aponta que a diferença persiste mesmo em estados onde há pagamento de supersalários.
O estudo considerou a média anual de rendimento líquido pago a cada membro ativo do Ministério Público Federal (MPF) e de 21 dos 27 Ministérios Públicos estaduais, já que alguns estados não disponibilizam dados estruturados. Foram analisados 113.112 registros de remuneração ao longo de 2024, com exclusão de distorções, e realizado cruzamento de informações com o Portal da Transparência para aferir dados censitários entre homens e mulheres.
No âmbito federal, as mulheres representam apenas 30% da força de trabalho, estando em minoria nos cargos de procuradoras federais (29%), procuradoras regionais da República (32%) e subprocuradoras-gerais (29%). Nos MPs estaduais, a presença feminina é de 41%, porém apenas Piauí, Santa Catarina e Amazonas contam com procuradoras-gerais de Justiça. O Rio de Janeiro é o único estado em que a proporção de promotoras e procuradoras (57%) supera a média nacional de mulheres na população (51,5%, segundo o IBGE).
É nos estados que a disparidade salarial se mostra mais acentuada. Em 13 dos 21 MPs estaduais analisados, mais da metade das mulheres recebe salários inferiores aos dos homens. Em estados como Alagoas, Piauí e Paraíba, todas as promotoras e procuradoras tiveram média anual de rendimento líquido total inferior à dos homens nos mesmos cargos.
A diferença salarial afeta mais as promotoras (61%) do que as procuradoras (41%). Em São Paulo, a disparidade atinge 70% das promotoras e 53% das procuradoras de Justiça. O levantamento também calculou quanto, em média, as mulheres deixam de receber por ano. No Rio Grande do Norte, por exemplo, a diferença média chega a R$ 16 mil por mês, acumulando R$ 195 mil a menos ao fim do ano.
“Quando o próprio Estado admite, em suas folhas de pagamento, que uma procuradora pode receber até R$ 195 mil a menos por ano do que um procurador no mesmo cargo, não estamos falando de um detalhe técnico ou de uma exceção: estamos diante de uma política remuneratória que naturaliza a desigualdade. Essa diferença acumulada ao longo de toda a carreira significa menos renda, menos segurança e menos autonomia para as mulheres. Os MPs precisam encarar esses números”, destaca Luciana Zaffalon, diretora-executiva da Plataforma Justa e responsável pela pesquisa.
Apesar de receberem menos, mulheres de 15 dos 21 MPs estaduais analisados tiveram vencimentos médios mensais acima do teto remuneratório do funcionalismo público, de R$ 46 mil. A mesma tendência foi observada no MPF, onde 15 das 27 unidades da federação pagam valores superiores ao permitido por lei.
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