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Corregedor do CNJ autoriza pagamento retroativo de quase R$ 1 bilhão a juízes do Paraná

Repasse refere-se à licença compensatória por folgas não gozadas após acúmulo de função ou jurisdição por magistrados.

Agência O Globo - 17/12/2025
Corregedor do CNJ autoriza pagamento retroativo de quase R$ 1 bilhão a juízes do Paraná
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

O Corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, autorizou o pagamento retroativo de quase R$ 1 bilhão a magistrados, incluindo aposentados e exonerados, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). A decisão, tomada em expediente sigiloso na última sexta-feira, valida a deliberação do tribunal que converte em dinheiro a licença compensatória devida aos magistrados.

O benefício prevê que, a cada três dias trabalhados em regime de acúmulo de função ou jurisdição, os magistrados tenham direito a uma folga. No entanto, devido à alta demanda de trabalho, muitos não usufruem do descanso e acabam convertendo esses dias em dinheiro, com aval da cúpula do tribunal.

Segundo informações do Estadão, o valor total autorizado chega a R$ 931 milhões. Procurados pelo GLOBO, o TJPR e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não responderam até o momento.

Em maio, o CNJ aprovou resolução que proíbe a criação ou pagamento de penduricalhos retroativos por decisão administrativa, determinando que tais verbas passem por julgamento judicial definitivo ou precedentes qualificados dos tribunais superiores. Ainda assim, a palavra final cabe ao Corregedor Nacional, responsável por avaliar os pedidos das Cortes. Nesta ocasião, Campbell deu aval a procedimento aprovado pela presidência do TJPR.

Em decisão anterior, o corregedor já havia autorizado o pagamento da chamada “licença compensatória” no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), estipulando que o valor mensal extra não deveria ultrapassar R$ 46,3 mil, equivalente ao salário de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, esse limite se refere apenas ao penduricalho, e não ao salário total do magistrado, o que permite que juízes recebam, por meses, valores superiores ao teto do funcionalismo.

Campbell já havia tomado decisão semelhante em março, ao autorizar pagamento retroativo de até R$ 46 mil mensais a magistrados do Tribunal de Justiça de Sergipe.

Em fevereiro, levantamento do GLOBO com base em dados do CNJ apontou que o Judiciário pagou quase R$ 7 bilhões em remunerações acima do teto constitucional em 2024. O CNJ afirmou, na época, que muitos desses pagamentos referem-se a passivos de decisões judiciais favoráveis aos profissionais.

Reportagem da série "Estado eficiente" revelou que despesas com “penduricalhos” atingem todas as esferas da Justiça, e que, em alguns tribunais, o rendimento extra pode superar R$ 500 mil por magistrado ao ano, valor em alguns casos isento de Imposto de Renda.

Na média nacional, o pagamento acima do teto para magistrados das esferas estadual e federal foi de R$ 270 mil em 2023.