Poder e Governo
Moraes acompanha Gilmar e propõe novas regras para foro privilegiado com aplicação imediata
Recurso da Procuradoria-Geral da República busca ajustes no entendimento da Corte sobre o foro por prerrogativa de função
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acompanhou o relator Gilmar Mendes e votou no processo que estabelece novas balizas para a aplicação do foro privilegiado. Moraes acolheu parte dos pedidos da Procuradoria-Geral da República (PGR) e propôs critérios para a aplicação da tese definida em março deste ano.
Pelo entendimento, as regras sobre foro privilegiado passam a valer para todas as autoridades, inclusive para ocupantes de cargos vitalícios, como magistrados e membros do Ministério Público.
O julgamento, realizado no plenário virtual do STF, analisa um recurso da PGR que busca ajustes no entendimento da Corte sobre o foro por prerrogativa de função. A votação ocorre até a próxima sexta-feira, dia 19.
O voto de Gilmar Mendes, acompanhado por Moraes, também defende que, em situações de exercício sucessivo de cargos com diferentes esferas de competência, deve prevalecer a jurisdição do órgão de maior graduação. Outro ponto relevante é a restrição ao foro para crimes cometidos no período eleitoral sob alegação de exercício do cargo público.
Essa regra, no entanto, não se aplica em casos específicos: quando a autoridade, após assumir novo mandato, pratica crimes funcionais conexos aos anteriores ou quando houver outros fatores que justifiquem a competência originária do tribunal.
Moraes rejeitou ainda o pedido para ampliar a modulação dos efeitos da decisão, reafirmando que a orientação terá incidência imediata nos processos em curso, mesmo que a instrução já esteja concluída.
O foro privilegiado, ou foro por prerrogativa de função, é um mecanismo previsto na Constituição que garante a determinadas autoridades o direito de serem julgadas por tribunais superiores em casos de crimes comuns, em razão do cargo que ocupam.
Em 2018, o STF restringiu o alcance do foro para deputados e senadores, determinando que só se aplicaria a crimes cometidos durante o mandato e em razão da função. Em março de 2024, a Corte ampliou essa lógica para outras autoridades, como ministros de Estado, governadores e prefeitos, consolidando o entendimento de que o foro não é absoluto e deve respeitar critérios de conexão com o cargo.
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