Poder e Governo

Gilmar Mendes propõe novas regras para foro privilegiado e aplicação imediata no STF

Recurso da Procuradoria-Geral da República busca ajustes no entendimento da Corte sobre o foro por prerrogativa de função

Agência O Globo - 12/12/2025
Gilmar Mendes propõe novas regras para foro privilegiado e aplicação imediata no STF
Gilmar Mendes propõe novas regras para foro privilegiado e aplicação imediata no STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta sexta-feira a análise de um recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que busca ajustes no entendimento da Corte sobre o foro por prerrogativa de função. O julgamento ocorre no plenário virtual e está previsto para terminar no dia 19, salvo eventuais pedidos de vista ou destaque.

Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes apresentou voto acolhendo parte dos pedidos da PGR e sugerindo novas balizas para a aplicação da tese definida em março deste ano. Segundo o ministro, as regras sobre o foro privilegiado devem abranger todas as autoridades, inclusive ocupantes de cargos vitalícios, como magistrados e membros do Ministério Público.

Gilmar Mendes também defendeu que, em situações de exercício sucessivo de cargos com diferentes esferas de competência, deve prevalecer a jurisdição do órgão de maior graduação. Outro ponto relevante do voto é a restrição ao foro para crimes cometidos no período eleitoral sob alegação de exercício do cargo público.

Essa regra, no entanto, não se aplica em casos específicos: quando a autoridade, após assumir mandato, pratica crimes funcionais conexos aos anteriores ou quando houver outros fatores que atraiam a competência originária do tribunal.

O ministro rejeitou ainda o pedido para ampliar a modulação dos efeitos da decisão, reafirmando que a orientação tem incidência imediata nos processos em curso, mesmo que a instrução já esteja concluída.

O foro privilegiado, também conhecido como foro por prerrogativa de função, é um mecanismo previsto na Constituição que garante a determinadas autoridades o direito de serem julgadas por tribunais superiores em casos de crimes comuns, em razão do cargo ocupado.

Em 2018, o STF restringiu o alcance do foro para deputados e senadores, determinando que só se aplicaria a crimes cometidos durante o mandato e em razão da função. Em março de 2024, a Corte ampliou essa lógica para outras autoridades, como ministros de Estado, governadores e prefeitos, consolidando a tese de que o foro não é absoluto e deve respeitar critérios de conexão com o cargo.