Política

Comissão aprova marco regulatório da responsabilidade dos filhos em relação aos pais idosos

04/09/2025
Comissão aprova marco regulatório da responsabilidade dos filhos em relação aos pais idosos
Rafael Brito, relator da proposta - Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o marco regulatório da responsabilidade filial em relação à pessoa idosa.

Segundo o texto, os filhos maiores de 18 anos, o Estado e a sociedade, de forma conjunta e solidária, têm o dever de prover os meios necessários para a subsistência, a saúde, a segurança e o bem-estar, físico e emocional, das pessoas idosas, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

Por sugestão do relator, deputado Rafael Brito (MDB-AL), foi aprovado o substitutivo adotado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa ao Projeto de Lei 2445/24, do deputado Duda Ramos (MDB-RR).

Brito fez ajustes técnicos que não prejudicam o objetivo central da proposta. Uma das mudanças foi para excluir artigo que previa sanções aos infratores porque, conforme o relator, "não especifica a quais diplomas sancionadores administrativos, civis e penais está se remetendo".

Entre os deveres dos filhos maiores com os pais com idade a partir de 60 anos estão:

  •  providenciar alimentação adequada e cuidados de saúde;
  •  assegurar acesso à moradia segura e condições habitacionais adequadas;
  •  garantir acompanhamento médico regular e acesso a medicamentos necessários;
  •  promover a participação da pessoa idosa na vida comunitária, garantindo seu direito à educação, cultura, esporte e lazer; e
  • proteger a pessoa idosa contra qualquer forma de violência, abuso, negligência ou exploração.

Assistência social
De acordo com o substitutivo, os filhos maiores de idade que não possuírem os meios para as necessidades do idoso terão o dever de solicitar apoio nas unidades de atendimento no Sistema Único de Assistência Social (Suas) e do Sistema Único de Saúde (SUS).

Esses sistemas, por sua vez, deverão prover:

  • assistência social adequada;
  • acesso a serviços de saúde especializados;
  • apoio psicológico e emocional; e
  • incentivo à criação de redes de apoio comunitário e de espaços de convivência.

Esses serviços também deverão fazer a busca ativa de famílias com pessoas idosas que estejam em situação de vulnerabilidade social. O texto prevê ainda que o Estado, diretamente ou por meio de entidades não governamentais, ofereça serviço de atendimento psicossocial e de orientação clínica aos filhos de 18 anos e às pessoas idosas de famílias que estejam em situação de vulnerabilidade social.

Próximos passos
A proposta tramitou em caráter conclusivo e, portanto, poderá seguir para análise do Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

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