Cidades
Justiça Federal reconhece danos diretos a moradores do Bom Parto em caso Braskem
Decisão inclui 13 imóveis no programa de compensação, mas mantém exigência de mais provas antes de ampliar realocação para todo o bairro

A Justiça Federal reconheceu que os moradores do bairro Bom Parto, em Maceió, sofrem danos diretos em decorrência da atividade mineradora da Braskem. A decisão, assinada pelo juiz federal André Granja, representa uma mudança de entendimento em relação a decisões anteriores, que tratavam parte dos prejuízos apenas como efeitos reflexos.
O magistrado listou três tipos de impactos enfrentados pela população da área AT06-B: a desvalorização dos imóveis, o ilhamento socioeconômico parcial e os transtornos causados pelo tráfego de caminhões pesados usados no tamponamento das minas. Granja também criticou a postura da empresa, que, segundo ele, resiste em assumir integralmente sua responsabilidade.
Apesar de destacar a gravidade da situação, a Justiça manteve a necessidade de produção de provas antes de ampliar as medidas de realocação para todo o bairro. Por ora, foram incluídos imediatamente no Programa de Compensação Financeira e Apoio à Realocação (PCF) da Braskem 13 imóveis já interditados pela Defesa Civil, garantindo às famílias remoção assistida e reparação financeira.
Para o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público de Alagoas (MP/AL) e a Defensoria Pública da União (DPU), que atuam no caso, a decisão representa um avanço, mas ainda é insuficiente diante da gravidade do cenário. As instituições argumentam que as provas reunidas, incluindo inspeções judiciais, já são suficientes para responsabilizar integralmente a mineradora e afirmam que seguirão pressionando por medidas mais abrangentes em defesa da comunidade afetada.
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