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CADE suspende rotas compartilhadas entre Azul e Gol; 'indício de cartel'

Sputinik Brasil 04/09/2025
CADE suspende rotas compartilhadas entre Azul e Gol; 'indício de cartel'
Foto: © Tânia Rêgo/Agência Brasil

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) decidiu nesta quarta-feira (3) que as companhias aéreas Azul e Gol devem deixar de estabelecer novos voos compartilhados.

Também chamado de "codeshare", esse parceria permite que um voo de uma companhia também seja vendido sob o código de outra para oferecer mais opções de rotas e horários em um único bilhete de viagem.

Entretanto, o Cade determinou que é necessário uma análise dos termos do acordo firmado entre as empresas para avaliar se há formação de cartel. A Azul e Gol terão 30 dias para notificar o Cade.

Com a decisão, as empresas ficam proibidas de expandir as rotas sob codeshare até o término da análise. Caso não ocorra a notificação no prazo estabelecido, o acordo deverá ser suspenso imediatamente, respeitando as passagens já emitidas ao consumidor final.

Se esse prazo for desrespeitado, será caracterizada situação de "gun jumping". Isso ocorre quando duas empresas fazem um acordo de cooperação sem notificar a autarquia que zela pela livre concorrência, explicou o conselho.

"Se isso ocorrer, o acordo será cancelado, e apenas as passagens já emitidas serão preservadas", explicou o órgão.

A investigação foi instaurada no âmbito de Procedimento de Apuração de Ato de Concentração (Apac) para avaliar se o acordo deveria ser submetido ao Cade.

O relator do caso, conselheiro Carlos Jacques, considerou que contratos de codeshare não contam com isenção automática da análise concorrencial, devendo ser avaliados individualmente. Segundo ele, o controle prévio se faz necessário, devido a riscos de coordenação entre concorrentes.

Em seu voto, o conselheiro recuperou o histórico de avaliação de codeshares pelo Cade e reforçou que não existe presunção antitruste favorável a esse tipo de instrumento.

Para ele, contratos envolvendo companhias nacionais em voos domésticos suscitam maiores preocupações concorrenciais do que aqueles firmados entre empresas internacionais. Assim, o entendimento firmado no caso TAM/Qatar não se aplicaria ao contrato entre Gol e Azul, dadas as diferenças fáticas entre as operações.