Cidades
TJ suspende contrato de R$ 32 milhões para pavimentação em Delmiro Gouveia
Decisão atende recurso do MPAL, que apontou falhas de planejamento e risco de desperdício de recursos públicos

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) suspendeu a execução de um contrato no valor de R$ 32,3 milhões destinado a obras de pavimentação no bairro Rosa de Sharon, em Delmiro Gouveia. A decisão liminar, assinada pela desembargadora Adriana Carla Feitosa Martins, foi tomada após recurso apresentado pelo Ministério Público de Alagoas (MPAL), que identificou falhas de planejamento e risco de prejuízo milionário aos cofres públicos.
O contrato havia sido firmado pela Prefeitura de Delmiro Gouveia, por meio da Concorrência Eletrônica nº 03/2025, com uma empresa de construção civil. O promotor de Justiça Paulo Henrique Prado, autor do recurso, alertou que a pavimentação estava sendo planejada sem a prévia implantação da rede de esgotamento sanitário, orçada em R$ 124,5 milhões pelo Governo do Estado. Além disso, a obra não previa a drenagem pluvial, responsabilidade do loteador, e não do poder público.
Segundo o MPAL, a execução do projeto, da forma como está estruturado, significaria desperdício de dinheiro público, já que o asfalto teria de ser removido futuramente. “Não se trata apenas de um erro de cronograma, mas de um gasto público fadado ao desperdício”, afirmou o promotor, ao destacar que a obra viola os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e eficiência administrativa.
Na decisão, a desembargadora ressaltou que o contrato apresentava risco concreto de dano ao erário e classificou a medida como necessária para evitar “ineficiência administrativa qualificada”. Com a antecipação da tutela recursal, o TJ determinou a suspensão imediata da execução das obras até o julgamento final do mérito.
Para o promotor Paulo Henrique Prado, a decisão representa uma vitória da sociedade. “Essa é uma conquista do interesse público. O papel do Ministério Público é impedir que o dinheiro da população seja utilizado sem planejamento e de forma ineficiente. A Justiça reconheceu a gravidade da situação e interveio no momento certo”, disse.
O caso reforça a atuação do MPAL na defesa do erário e da ordem urbana, especialmente em obras de grande impacto financeiro e social.
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