Brasil
Volkswagen é condenada por Justiça brasileira em R$165 milhões por trabalho escravo durante ditadura

A montadora alemã Volkswagen foi condenada nesta sexta-feira (29) pela Justiça do Trabalho no Pará a pagar R$ 165 milhões em indenização por trabalho escravo em uma fazenda de gado no sul do Pará, que pertencia à empresa, durante a ditadura militar.
"O fato de, à época, não ter havido responsabilização formal pela via administrativa ou criminal não impede a atuação da Justiça do Trabalho em ação civil pública, especialmente quando se trata de apuração de violações graves a direitos humanos trabalhistas", determinou o juiz Otávio Bruno da Silva Ferreira, da Vara do Trabalho de Redenção (PA).
O juiz acatou a denúncia da ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), de que a Volkswagen praticou aliciamento, endividamento forçado, e impôs a seus trabalhadores condições degradantes de trabalho e moradia, dentre outras violações, na fazenda Vale do Cristalino, na fazenda Vale do Rio Cristalino, em Santana do Araguaia (PA), entre 1974 e 1986. A ação foi julgada em primeira instância e é passível de ser recorrida.
A decisão também prevê a montadora se responsabilize publicamente por tais crimes, com pedido público de desculpas dirigido aos trabalhadores atingidos e à sociedade brasileira.
Em nota, a Volkswagen do Brasil informou que "defende consistentemente os princípios da dignidade humana e cumpre rigorosamente todas as leis e regulamentos trabalhistas aplicáveis" e seu compromisso com a responsabilidade social é inabalável e intrinsecamente ligada à sua conduta como pessoa jurídica e empregadora.
Entretanto, durante o processo, a Volkswagen argumentou nos autos que após apurar as denúncias de irregularidades, não as identificou, pois não contratou os trabalhadores escravizados e não mantinha relações formais com os intermediários. Além disso, afirmou que à época foi absolvida após investigações das autoridades.
Ao citar caso similar julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos envolvendo trabalhadores rurais também no Pará em que o Brasil foi condenado por escravidão, em 2016, o juiz afirmou que quando apuração anterior for incompleta ou parcial é dever do Estado combater a impunidade.
"A omissão ou a insuficiência de investigações realizadas no passado não pode servir como fundamento para perpetuar a impunidade de violações relacionadas ao trabalho escravo", diz ele na sentença.
Em 2020, por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPT e o MP de São Paulo, a multinacional alemã reconhecei perseguição e tortura de ex-funcionários em sua fábrica em São Bernardo do Campo (SP) durante a ditadura militar (1964-1985) e aceitando pagar R$ 36 milhões em compensações.
Na época, a montadora sinalizou que com o TAC o objetivo era encerrar futuros processos relacionados ao período do regime empresarial-militar brasileira.
O juiz, no entanto, entendeu que a apuração das violações de direitos humanos ocorridas na Fazenda Vale do Rio Cristalino, de trabalho escravo e tráfico de pessoas, não foi contemplada no TAC, restringindo-se a fatos ligados à repressão política no ambiente fabril, "sem relação com o recrutamento e exploração de trabalhadores rurais na Amazônia".
O dinheiro da multa deve ser destinado ao Fundo Estadual de Promoção do Trabalho Digno e de Erradicação do Trabalho em Condições Análogas à de Escravo no Pará (Funtrad/PA). Também ficou determinado que a montadora deve criar um canal de denúncia.
Outras determinações envolvem a inclusão de cláusulas contratuais nos acordos celebrados com terceiros com a "vedação a trabalho análogo ao de escravo" e criação de programa de treinamento "sobre trabalho escravo e tráfico de pessoas para gestores, compradores e equipes de campo".
Por Sputinik Brasil
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