Cidades
Caso Gabriel: Ministério Público de Alagoas denuncia policiais por homicídio doloso e fraude processual
Laudos da Polícia Científica afastam versão da guarnição e apontam responsabilidade dos militares pela morte do adolescente

O Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Palmeira dos Índios, apresentou denúncia contra três policiais militares envolvidos na morte do adolescente Gabriel Lincoln Pereira da Silva, de 16 anos, ocorrida em 3 de maio de 2025. A acusação é de homicídio qualificado, na modalidade de dolo eventual, e de fraude processual, após análise detalhada de laudos técnicos e depoimentos de testemunhas.
Segundo os exames realizados pela Polícia Científica, Gabriel não teria condições técnicas ou físicas de manusear uma arma durante a perseguição policial, como sustentaram os militares. O laudo aponta que, devido ao porte físico, uso de mochila e capacete e pela própria condução da motocicleta, o adolescente jamais poderia sacar e efetuar disparos de arma de fogo naquele contexto.
Além disso, o exame genético feito no revólver apresentado pela guarnição revelou a presença de dois perfis distintos, nenhum deles pertencente à vítima, afastando qualquer possibilidade de contato de Gabriel com a arma. Testemunhas ouvidas também afirmaram ter escutado apenas um disparo, contrariando a narrativa de que teria havido troca de tiros.
Denúncia do MP
Diante das evidências, o promotor de Justiça João de Sá Bomfim Filho concluiu que o sargento do Pelotão de Operações Policiais Especiais (Pelopes), responsável pelo disparo fatal, assumiu o risco de matar o adolescente, mesmo alegando não ter a intenção de fazê-lo.
“Os elementos probatórios demonstram claramente a prática de homicídio doloso qualificado, além da tentativa de forjar uma versão para justificar o ocorrido. Houve dolo eventual, uma vez que o policial, ao atirar em direção à vítima, sabia do risco de causar a morte e mesmo assim prosseguiu em sua ação”, afirmou o promotor.
O MP denunciou o autor do disparo pelos crimes de homicídio qualificado (art. 121, §2°, IV, do Código Penal) e fraude processual (art. 23 da Lei nº 13.869/19). Já os outros dois policiais — motorista e patrulheiro da viatura — foram denunciados por fraude processual, na forma do art. 29 do Código Penal (concurso de pessoas).
Indícios de manipulação
A denúncia ainda ressalta comportamentos posteriores que reforçam a suspeita de fraude, como omissões em depoimentos, tentativas de ajuste de narrativas, manipulação de cadeia de custódia e relatos de frases atribuídas à guarnição. Para o MP, esses elementos “formam um conjunto probatório que demonstra a assunção do risco, típico do dolo eventual”.
Pedidos adicionais
O Ministério Público também requereu que seja fixado um valor mínimo de indenização à família da vítima, além do afastamento cautelar dos militares de suas funções públicas até o julgamento do caso.
📸 Nota da Redação: A publicação da foto de Gabriel Lincoln foi autorizada por seu pai.



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