Política
Gilmar Mendes fecha acordo para que jornalistas doem R$ 10 mil por 'danos morais' em reportagem

O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, fechou um acordo judicial com os jornalistas Octávio Floro Barata Costa, atual presidente da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), e Tábata Viapiana para encerrar o processo movido contra eles por "danos morais" em reportagem publicada na revista IstoÉ, em 2017. O acordo exige que a revista e os jornalistas apresentem retratação escrita e realizem doação de R$ 10 mil para o Instituto Migrações e Direitos Humanos - IMDH. Em junho deste ano, a Terceira Turma Superior Tribunal Justiça (STJ) havia condenado os repórteres e o veículo a indenizarem o ministro em R$ 150 mil.
O acordo foi proposto pelos jornalistas em substituição à pena. O valor fixado no acordo será dividido entre os dois assinantes da reportagem. A decisão do colegiado do STJ, por unanimidade, reverteu as derrotas que Gilmar tinha sofrido nas duas instâncias inferiores.
Na reportagem intitulada "Negócio suspeito", a IstoÉ noticiava a estatização de uma entidade de ensino em Mato Grosso de propriedade da família do ministro do STF. A instituição de ensino estava em nome da irmã de Gilmar Mendes. "Em Brasília, até as emas que circulam pelos jardins dos palácios sabem que é praxe no serviço público a transferência de propriedades para parentes somente para se enquadrar às imposições legais. Uma mera formalidade", diz o texto da revista.
Durante o julgamento no STJ, o relator da ação, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, argumentou que os profissionais utilizaram expressões com interesse de ofender a honra do magistrado. "O texto da publicação questionada está permeado de ironias e insinuações que se voltam nitidamente contra a pessoa do autor da demanda, sendo nítido o intuito de associá-lo, de forma pejorativa, a imagem de alguém que se distancia da ética e que visa apenas resguardar benefícios pessoais e promover o favorecimento de pessoas que lhe são próximas", escreveu o relator do caso no STJ.
Antes de o caso chegar ao STJ, um recurso de Gilmar Mendes foi julgado em segunda instância pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT). Para os desembargadores, a reportagem fora publicada "nos limites do direito à livre expressão das atividades de comunicação".
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