Cidades

Faculdades são condenadas por oferecer cursos superiores falsos em São Miguel dos Campos

Redação com Assessoria 22/07/2025
Faculdades são condenadas por oferecer cursos superiores falsos em São Miguel dos Campos
Foto: Reprodução / Agência Brasil

Cinco instituições de ensino superior foram condenadas pela Justiça Federal por ofertarem, de forma fraudulenta, cursos de pedagogia e teologia no município de São Miguel dos Campos, em Alagoas. Sem autorização do Ministério da Educação (MEC), os cursos foram realizados presencialmente com promessa de diplomas válidos, mas resultaram em prejuízos significativos aos estudantes. Agora, os ex-alunos poderão buscar reparação financeira com o apoio da Defensoria Pública da União (DPU).

A sentença foi proferida pela 13ª Vara Federal de Alagoas, no âmbito de uma ação civil pública inicialmente ajuizada pela Defensoria Pública do Estado (DPE/AL). O processo foi remetido à Justiça Federal por envolver competência da União na autorização e fiscalização de cursos superiores. A partir disso, a DPU passou a representar os estudantes prejudicados.

Segundo a decisão, os réus – Instituto de Desenvolvimento Educacional Religioso e Cultural (IDERC), Fundação de Ensino Superior de Olinda/União das Escolas Superiores (FUNESO/UNESF), Instituto de Educação e Tecnologias (INET), PROEX Nordeste e Faculdade Kurios (FAK) – deverão ressarcir integralmente os valores pagos em mensalidades, taxas e matrículas. Além disso, cada aluno terá direito a uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

A Justiça também destacou que, recentemente, a Organização de Ensino Superior Anchieta (OESA/FAR) foi condenada em ação semelhante no município de Penedo, por ofertar cursos por meio de convênios com instituições descredenciadas junto ao MEC.

De acordo com a nova sentença, os cursos em São Miguel dos Campos foram oferecidos desde 2014 sem qualquer autorização legal, com constantes trocas de nomes das instituições envolvidas, o que dificultava a identificação de responsabilidades. Estudantes relataram que as mudanças eram justificadas por “problemas fiscais”, mas que sempre foram assegurados de que os diplomas seriam válidos. No fim do curso, porém, os documentos sequer foram emitidos.

A Justiça Federal concluiu que houve publicidade enganosa e prejuízo direto ao direito à educação, com os estudantes sendo “ludibriados com propagandas enganosas”, na expectativa de obter um diploma reconhecido.

As faculdades citadas já haviam perdido seus credenciamentos junto ao MEC por irregularidades semelhantes. O IDERC e a PROEX, por exemplo, nem sequer constam no cadastro oficial de instituições de ensino superior do Ministério.