Política
Lei cria o Dia Nacional do Coco de Roda, da Ciranda e da Mazurca

O Dia Nacional do Coco de Roda, da Ciranda e da Mazurca será celebrado anualmente em 26 de julho. A Lei 15.161/25, que insere essa homenagem no calendário nacional, foi sancionada pelo Presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada na edição do Diário Oficial da União de sexta-feira (4).
A norma teve origem no Projeto de Lei 2079/23, do deputado Luiz Couto (PT-PB).
"O coco de roda, a ciranda e a mazurca são folguedos ou, como popularmente conhecidos, brincadeiras da região Nordeste do Brasil, muito presentes em vários estados, como Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Ceará, Sergipe, Alagoas e Maranhão", disse o parlamentar.
Luiz Couto lembra que leis municipais e estaduais já instituíram a data e reconhecem essas manifestações como patrimônio imaterial da
Paraíba.
Conheça
O coco de roda veio dos cantos de trabalho entoados pelos povos africanos escravizados, com estrutura musical baseada em versos improvisados e percussão marcada.
A ciranda tem origem litorânea, historicamente praticada por pescadores e agricultores durante momentos de confraternização. Ela é caracterizada pela dança em roda, onde os participantes seguem os versos entoados por um mestre cirandeiro.
A mazurca tem origem polonesa e chegou ao Brasil com os colonizadores portugueses. Possui variações regionais, mas basicamente é praticada em pares, ao som de uma banda.
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