Alagoas
Carros elétricos: MPAL obtém retorno do CBMAL sobre recargas com íons de lítio em edifícios

A preocupação do Ministério Público de Alagoas (MPAL) e o cuidado para prevenir tragédias causadas por recargas de carros elétricos em garagens e subsolos dos edifícios de Maceió é permanente, levando a 66ª Promotoria de Justiça a instaurar Notícia de Fato e solicitar ao Corpo de Bombeiros (CBMAL) esclarecimentos precisos sobre métodos preventivos e de segurança. Nesta segunda-feira (7), a corporação respondeu ao ofício enviado pelo promotor de Justiça Jorge Dória destacando que tais procedimentos não são compatíveis com subsolos e edificações comerciais.
Oficialmente, o comando do CBMAL informou que dois engenheiros do seu quadro integram um Comitê Nacional Especial, com participação de todos os Corpos de Bombeiros do Brasil, que tem a incumbência de criar uma normativa nacional de segurança contra incêndio em veículos elétricos. No entanto, afirmou que tem feito recomendação aos responsáveis pela administração dos prédios.
“O Ministério Público está de posse da manifestação técnica do Corpo de Bombeiros, no documento o comando afirma com clareza que apesar de, no Brasil, não haver ainda uma norma nacional definindo os critérios de segurança em relação ao objeto da discussão, vem orientando que edificações verticalizadas se abstenham da instalação de pontos de recargas enquanto não houver nada definido, visto que há riscos considerados graves diante das reações térmicas intensas que podem ser causadas pelo incêndio com baterias de íons de lítio. Como já foi dito e reforçado pelo comando da instituição, as chamas são de difícil contenção, podendo reagir, inclusive, à água e causar grandes tragédias. Se em um subsolo de edifício residencial, por exemplo, tiver uma ocorrência atingindo as colunas, pela dificuldade de controle das chamas causadas por esse produto, todos os moradores estarão vulneráveis. Ficamos sob expectativa em relação as tratativas da comissão nacional e da norma, esperamos que os síndicos atendam as orientações de quem fala com conhecimento de causa, no caso o corpo de bombeiros, mas, também, atuaremos fazendo as cobranças dentro do que nos for cabido”, declara o promotor.
Em um dos Considerando, o Corpo de Bombeiros diz que “pontos de abastecimento de veículos, sejam utilizando combustíveis fósseis ou elétrico, necessitam de requisitos de proteção, em especial, de combate a incêndio, saída de emergência e segurança estrutural nas edificações, não sendo em apertada síntese compatível com subsolos ou dentro de edificações comerciais com circulação irrestrita de pessoas”.
O documento é findado afirmando que “diante do exposto, o CBMAL em conjunto com a Diretoria de Atividades Técnicas (DAT) vem recomendando que edificações verticalizadas não realizem instalação de pontos de recarga enquanto não houver decisão técnica definitiva, podendo, neste caso, incorrer em aplicação de exigência normativa assim que for produzida decisão em nível nacional”.
Relembre
Em Sergipe, o Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) emitiu a Nota Técnica Nº 001/2025 sobre Avaliação de Critérios de Segurança para Recarga de Veículos Elétricos em edificações existentes
com parecer alertando sobre incêndios envolvendo baterias de íons de lítio. De acordo com a Nota Técnica do Crea de Sergipe, o superaquecimento de uma bateria pode elevar ao ponto de ultrapassarem 1.000°C, valor muito acima do previsto em projetos convencionais ressaltando que estruturas de concreto em situação de incêndio com temperatura a partir de 600°C, já tende a comprometer severamente a integridade estrutural do edifício podendo levar à colapso total. Além disso, pela potencialidade, comprometer a segurança, também, de prédios localizados na s adjacências.
A recomendação dos engenheiros sergipanos foi que “a recarga seja realizada em estações de recarga, em áreas abertas, na parte exterior de toda e qualquer edificação. C. Em áreas abertas as estações de carregamento devem guardar o distanciamento mínimo de 3,00m entre veículos e em caso de distanciamento menor enclausurar os limites de uso da estação de recarga coibindo, em caso de sinistro, que o possível incêndio se propague”.
De posse da nota técnica e diante do número crescente desses modelos de veículo, principalmente em Maceió, o Ministério Público de Alagoas (MPAL) acionou o Corpo de Bombeiro Militar. Além disso, também por meio da 66ª Promotoria de Justiça, oficiou e ainda aguarda resposta do CREA/AL.
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