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Defesa de Dona Ruth contesta decisão judicial e prepara reação em disputa pela guarda do neto

A disputa judicial pela guarda de Léo, filho da cantora Marília Mendonça, ganhou novos capítulos. Após a Justiça conceder a guarda unilateral do menino ao pai, o cantor Murilo Huff, a defesa da avó materna, Dona Ruth, promete uma reação firme e aponta irregularidades na condução do processo.
De acordo com o advogado Robson Cunha, que representa Dona Ruth, a decisão foi tomada de forma precipitada por um juiz que não é o titular da Vara da Infância e sem que houvesse o devido processo legal. “A medida foi concedida sem ampla instrução probatória e sem garantir o contraditório, o que compromete o direito de defesa da avó”, afirma.
O advogado também ressalta que a decisão contrariou o parecer do Ministério Público, que se posicionou contra a concessão da tutela de urgência solicitada por Murilo Huff. Para a defesa, isso reforça a fragilidade dos argumentos aceitos pela Justiça.
Ainda segundo Cunha, a decisão inverte de forma abrupta o lar de referência da criança, desconsiderando os laços afetivos construídos desde a morte precoce de Marília Mendonça. A avó teria sido responsável por cuidados essenciais com a saúde do neto, que convive com o diagnóstico de diabetes tipo 1, exigindo acompanhamento constante.
A defesa reforça que a medida judicial tem caráter provisório e poderá ser revista. Com a intimação, Dona Ruth terá a oportunidade de apresentar provas que, segundo o advogado, contradizem as acusações feitas pelo pai da criança, que alegou negligência e alienação parental.
Além disso, os advogados criticaram duramente a exposição pública do caso. Segundo a nota, a superexposição fere o bem-estar do menino e transforma um processo delicado e familiar em um espetáculo midiático.
Dona Ruth, por sua vez, decidiu manter o silêncio para proteger o neto e afirmou que qualquer posicionamento será feito exclusivamente por seus representantes legais. “A condução pública do processo pelo autor evidencia um desejo de atenção midiática, e não o interesse genuíno pelo bem-estar da criança”, conclui a nota da defesa.
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