Cidades
Justiça Federal determina adequações em barraca de Ponta Verde que descumpria normas ambientais
Estrutura do Imperador dos Camarões terá que se enquadrar ao projeto de reurbanização da orla, removendo obstáculos e comprovando medidas de acessibilidade e proteção ambiental

A Justiça Federal determinou que a barraca Imperador dos Camarões, localizada na Praia de Ponta Verde, em Maceió, promova uma série de mudanças estruturais para cumprir normas ambientais e urbanísticas definidas em sentença anterior. A decisão, proferida no último dia 21 de junho, teve como base um laudo técnico recente que apontou diversas irregularidades na instalação.
Segundo a perícia, a barraca ultrapassa o limite máximo de área coberta, que é de 113 metros quadrados, além de descumprir o modelo arquitetônico padronizado previsto no projeto de reurbanização da orla. O empreendimento também utiliza barreiras visuais irregulares, como muros, gradis de vidro, toldos e ombrelones fixos, que prejudicam a paisagem e restringem o acesso do público à faixa de areia.
Pela sentença, o responsável pelo estabelecimento terá de redimensionar a estrutura física, retirando beirais, coberturas e anexos que extrapolam a área autorizada. Também deverá liberar todo o espaço externo ocupado por obstáculos — como vasos, cadeiras e equipamentos de apoio — garantindo a circulação de pedestres no passeio público.
Além das adequações físicas, a Justiça exige que a barraca comprove o cumprimento das normas de acessibilidade, vigilância sanitária, destinação correta de resíduos e proteção ambiental. Entre as obrigações está a apresentação de relatórios, licenças e documentos técnicos que demonstrem a regularização completa, incluindo eventuais planos de recuperação de áreas degradadas.
O juiz federal Raimundo Alves, titular da 13ª Vara Federal em Alagoas, destacou que a posse de licenciamento municipal não dispensa o permissionário de cumprir normas federais de proteção ambiental nem substitui o dever de preservar a função coletiva da orla marítima. Para a procuradora da República Niedja Kaspary, autora da ação civil pública ajuizada em 2010, a proteção da praia “não é apenas uma questão paisagística, mas um dever constitucional e coletivo”.
A estrutura atingida pela decisão era a única que ainda não havia sido condenada no processo, pois aguardava a conclusão da perícia determinada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). Com a comprovação das irregularidades, a Justiça reafirmou os mesmos parâmetros já aplicados às demais barracas da região.
A sentença também reforça a obrigação do Município de Maceió de fiscalizar continuamente todos os estabelecimentos instalados na orla, cobrando o cumprimento das normas pactuadas entre o Município e a União no projeto de reurbanização.
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