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STF tira das câmaras o poder de julgar contas de prefeitos: decisão fortalece tribunais de contas

O Supremo Tribunal Federal (STF) implementou uma mudança de grande impacto na administração pública: as Câmaras Municipais não poderão mais aprovar ou rejeitar as contas anuais dos prefeitos com base em critérios políticos. A partir de agora, o parecer dos Tribunais de Contas terá força definitiva.
Essa decisão do STF tem repercussão geral, ou seja, passa a valer para todos os municípios brasileiros, desde as capitais até os pequenos municípios do interior, como Brasileira (PI), Arapiraca (AL) e Palmeira dos Índios (AL), impactando diretamente o papel fiscalizador das Câmaras de Vereadores.
Decisão é definitiva e muda décadas de prática política
O julgamento foi referente à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 849). Com ele, o STF deixa claro que as contas anuais dos prefeitos devem ser julgadas exclusivamente sob critérios técnicos. O parecer dos Tribunais de Contas, portanto, não é mais opinativo — é decisivo.
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou no voto condutor que “a medida visa assegurar a prevalência da técnica sobre a política partidária no julgamento das contas públicas municipais”.
Vereadores perdem influência sobre julgamento de contas
A decisão extingue o cenário em que vereadores, por meio de acordos ou revanchismos políticos, podiam:
* Aprovar contas reprovadas tecnicamente pelo Tribunal de Contas;
* Rejeitar contas aprovadas por motivação eleitoral ou pessoal.
Com isso, o Tribunal de Contas do Estado passa a ser a única instância com autoridade para julgar se houve ou não irregularidade nas contas anuais dos prefeitos.
O que muda na prática nas cidades
Em municípios do interior nordestino, onde frequentemente vereadores disputam controle da máquina com prefeitos e estes mantêm influência direta sobre as casas legislativas através da troca de cargos e outros benefícioos, a mudança representa um reequilíbrio institucional. Em Palmeira dos Índios, por exemplo:
* Os vereadores não poderão mais blindar o prefeito em caso de reprovação técnica;
* A análise contábil, fiscal e orçamentária ficará inteiramente sob responsabilidade do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE-AL);
* A decisão abre caminho para maior controle social e técnico sobre o uso de verbas públicas.
Nova jurisprudência
reforça outra decisão
anterior
Essa não é a primeira decisão do Supremo nesse sentido. Em fevereiro de 2025, a Corte já havia consolidado que prefeitos que atuam como ordenadores de despesa podem ser julgados diretamente pelos Tribunais de Contas, mesmo sem o intermédio das Câmaras Municipais.
Essa combinação de entendimentos fortalece os Tribunais de Contas como instrumentos essenciais da República e impõe novas responsabilidades técnicas aos gestores municipais, além de exigir um nível mais elevado de conformidade fiscal.
Opinião técnica aponta avanço no combate à impunidade
administrativa
“A retirada do poder político local nesse tipo de julgamento é um marco na defesa da moralidade administrativa. A partir de agora, o julgamento de contas passa a obedecer ao rigor técnico, não ao compadrio ou conveniências partidárias”, afirma a advogada Ana Cecília Borges, especialista em direito constitucional.
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