Política
MP recomenda anulação da reeleição antecipada de Madson Monteiro na Câmara de Palmeira dos Índios
Irregularidade foi revelada após denúncia da Tribuna do Sertão

A 2ª Promotoria de Justiça de Palmeira dos Índios, sob a titularidade do promotor Ricardo Libório, recomendou à Câmara Municipal a anulação da reeleição do vereador Madison Monteiro para a presidência da Casa no biênio 2027-2028. O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) concluiu que a eleição antecipada violou dispositivos da Constituição Federal e determinou que a Câmara tome providências para corrigir a ilegalidade, sob pena de judicialização.
O escândalo da reeleição apressada foi revelado em primeira mão pela Tribuna do Sertão, que noticiou a manobra conduzida de forma antecipada e sem previsão legal e o devido cumprimento das normas regimentais e constitucionais. A matéria repercutiu amplamente e chamou a atenção das autoridades competentes.
A partir dessa divulgação, o vereador Helenildo Neto - que foi pego de surpresa no ato que realizou a eleição, protocolou uma representação junto ao Ministério Público, formalizando a denúncia sobre a irregularidade no processo eleitoral interno da Câmara. Com base na representação e nos indícios apurados, a Promotoria de Justiça instaurou procedimento para avaliar a legalidade da reeleição, que culminou na recomendação emitida na segunda-feira (16).
De acordo com o MPAL, a recondução de Madson Monteiro infringiu o artigo 57, § 4º da Constituição Federal, ao ocorrer fora do tempo legalmente previsto e sem observância das regras que regem o funcionamento das mesas diretoras no âmbito do Legislativo municipal.
Segundo Ricardo Libório, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Palmeira dos Índios, a Constituição estabelece a periodicidade das eleições para os cargos dos poderes executivo e do legislativo para que ocorram em data próxima ao início do novo mandato, permitindo, assim, a contemporaneidade entre a eleição e o mandato respectivo, conforme determina os artigos nº 28 e nº 29, inciso II, e nº 77 e nº 81 da CF/88.
“No caso em exame, salta aos olhos a inconstitucionalidade do ato da reeleição dos membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Palmeira dos Índios, realizada com antecedência de mais de 20 meses da assunção das respectivas funções, notadamente, tendo como premissa os precedentes do Supremo Tribunal Federal, proferidos em sede de controle concentrado de constitucionalidade”, argumentou o promotor.
Prazo
Na Recomendação n° 8/2025, o promotor de Justiça Ricardo Libório fixou prazo de 10 dias corridos, a partir do recebimento do documento, para que a Câmara Municipal informe sobre o seu devido cumprimento. Em caso da não obediência ao que foi orientado pela promotoria, o MPAL adotará as ações judiciais cabíveis, conforme prevê a Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) n° 174/2017.
Em nota à imprensa, a assessoria do Ministério Público esclareceu que a recomendação não equivale a um ato judicial, mas possui caráter vinculante para prevenir ações na Justiça. “Caso a recomendação não seja acatada, o MP poderá ajuizar ação civil pública para anular a reeleição por via judicial”, informou.
A informação corrige versões precipitadas veiculadas por alguns portais de notícias locais, que afirmaram erroneamente que a reeleição já havia sido automaticamente cancelada. Conforme esclareceu a assessoria do MPAL, trata-se de uma recomendação formal com efeitos administrativos, e caberá à Câmara atender voluntariamente à orientação, sob pena de judicialização do caso.
"A recomendação é um ato extrajudicial. Caso não seja atendida, poderá haver ajuizamento de ação civil pública para buscar a nulidade da eleição por meio judicial", explicou a assessoria do MP ao Jornal Tribuna do Sertão.
A recomendação visa também preservar a legalidade e o respeito às normas democráticas que regem os processos internos da Câmara. Até o momento, o Poder Legislativo de Palmeira dos Índios ainda não se manifestou publicamente sobre a recomendação ministerial.
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