Política
Comissão aprova prazo maior para revisão de BPC de pessoa com deficiência

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece periodicidade diferenciada de revisão do benefício de prestação continuada (BPC) para pessoas com deficiência. Para essas pessoas, o benefício será revisto a cada quatro anos para avaliar a continuidade da situação. Para as pessoas idosas, a periodicidade continuará a ser de dois anos.
O texto aprovado foi o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Dr. Francisco (PT-PI), para o Projeto de Lei 3267/24, do ex-deputado Paulinho Freire (RN).
O projeto original estabelecia a periodicidade diferenciada a cada quatro anos para os casos de deficiência permanente. Dr. Francisco, no entanto, observou que o termo “deficiência permanente” pode gerar imprecisão conceitual, tendo em vista que a legislação brasileira já reconhece como pessoa com deficiência aquela que apresenta impedimento de longo prazo.
“A tentativa de diferenciar ‘pessoa com deficiência’ de ‘pessoa com deficiência permanente’ pode introduzir uma distinção desnecessária e passível de interpretações ambíguas”, avaliou o relator. “O substitutivo aperfeiçoa a redação, mas preserva o intuito da proposta — que é ampliar o intervalo de revisão do benefício. Assim, propomos a manutenção do prazo de revisão bienal para os beneficiários idosos e a ampliação para quatro anos no caso das pessoas com deficiência.”
Ainda segundo Dr. Francisco, a medida reflete sensibilidade social e racionalidade administrativa, ao reconhecer que a periodicidade de quatro anos para a revisão é mais condizente com a realidade das pessoas com deficiência.
BPC
O texto aprovado altera a Lei Orgânica da Assistência Social, que hoje fixa prazo geral de dois anos para a revisão do benefício.
O BPC é um salário mínimo mensal, concedido a idosos e a pessoas com deficiência que não conseguem garantir a própria sobrevivência, por conta própria ou com apoio da família.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
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