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ACSP e entidades empresariais enviam manifesto para Hugo Motta, presidente da Câmara dos Deputados

Elizangela Marques 06/06/2025
ACSP e entidades empresariais enviam manifesto para Hugo Motta, presidente da Câmara dos Deputados
O presidente da Câmara, Hugo Motta - Foto: Marina Ramos/Câmara dos Deputados

São Paulo, 5 de junho de 2025 – A Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e outras dezesseis entidades empresariais enviaram ao presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos/PB), um manifesto que expressam suas preocupações com o PL nº 1.087/2025, que altera a legislação do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para elevar o limite de isenção.

Riscos fiscais e institucionais, especialmente em um cenário de instabilidade econômica nacional e internacional, impacto nos municípios e estados, com perda de arrecadação para os entes federativos, e insegurança jurídica e discriminação entre contribuintes, com a criação do "Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), são alguns dos pontos de atenção que são apresentadas pelas entidades.

Abaixo, o manifesto em sua íntegra.

Isenção gera apreensão

As entidades, abaixo relacionadas, tomam a liberdade de levar a Vossa Excelência suas preocupações sobre o PL nº 1.087, de 2025, que altera a legislação do IRPF para elevar o limite de isenção, e dá outras providências. Não se discute o mérito visado pelo projeto, mas a proposta que se acha em tramitação no Congresso apresenta inconvenientes e riscos para a Sociedade e para o Estado.

Ponderam também sobre a conveniência de se discutir mudança dessa natureza em período de instabilidade e incerteza, tanto no cenário doméstico, como no internacional. Lembram que a regulamentação da reforma tributária do consumo ainda não foi concluída e terá implicações não suficientemente claras para todos.

A Emenda Constitucional nº 132, que dispõe sobre aquela reforma, prevê a criação de quatro fundos, que deverão ser financiados pela União, cuja fonte principal de receita é o imposto de renda.

Dentre os inconvenientes do PL destacam-se a complexa burocracia criada, a introdução de conceitos controversos, como “alíquota efetiva”, que gerarão dificuldades burocráticas para todos os contribuintes, mormente os optantes do SIMPLES e do Lucro Presumido.

A criação do Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo-IRPFM gerará insegurança pois, além de sua complexidade, pode afetar situações consolidadas e estabelecer situações de discriminação entre os contribuintes.

Ressalte-se que, como o IRPF retido na fonte constitui receita própria dos Estados e Municípios, haverá inevitavelmente perda de arrecadação desses entes federativos, o que fundamentará demandas de compensação à União, cujo atendimento resultará em aumento significativo na tributação sobre a renda.

A tributação de dividendos, sem redução do imposto na pessoa jurídica, implica elevação da carga tributária, prejudica os investimentos internos e externos, podendo acarretar, inclusive, saída de empresas de capital estrangeiro do País.

Isto posto, as entidades signatárias deste manifesto consideram que a melhor forma para atingir ao objetivo visado pelo PL nº 1.087, de 2025, é p corte de gastos e benefícios fiscais em montante equivalente para compensar a perda de arrecadação decorrente da pretendida elevação do limite de isenção do IRPF.

Deputado Federal Hugo Motta

Excelentíssimo Presidente, da Câmara dos Deputados Edifício Principal - Pavimento Superior, Ala E

Brasília - DF

Assinam as entidades representativas da sociedade civil organizada:

CACB – CONFEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMERCIAIS DO BRASIL;

FACESP – FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÃO COMERCIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO;

ACSP – ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO;

AFRAC – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TECNOLOGIA PARA O COMÉRCIO E SERVIÇOS;

CEBRASSSE – CENTRAL BRASILEIRA DO SETOR DE SERVIÇOS;

SINCOMAVI – SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, MAQUINISMO, FERRAGENS, TINTAS, LOUÇAS E VIDROS DA GRANDE SÃO PAULO;

ALOBRAS – ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO BRÁS;

SECOVI –SP – SINDICATO DAS EMPRESAS DE COMPRA, VENDAS, LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS DE SÃO PAULO;

CERVBRASIL – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DA CERVEJA;

ABIS – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS INDÚSTRIAS E DO SETOR DE SORVETES;

PAGOS – ASSOCIAÇÃO DE GESTÃO DE MEIOS DE PAGAMENTOS ELETRÔNICOS;

ABRASEL SP – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BARES E RESTAURANTES;

CRECI – SP – CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DO ESTADO DE SÃO PAULO;

SINDHOSP - SINDICATO DOS HOSPITAIS, CLÍNICAS E CASAS DE SAÚDE DO ESTADO DE SÃO PAULO;

SINCOR-SP - SINDICATO DE EMPRESÁRIOS E PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS DA CORRETAGEM E DA DISTRIBUIÇÃO DE TODOS OS RAMOS DE SEGUROS, RESSEGUROS E CAPITALIZAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO;

SESCON-SP - SINDICATO DAS EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS E DAS EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS NO ESTADO DE SÃO PAULO;

AESCON - ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS DO ESTADO DE SÃO PAULO.